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Lar»Notícias»Estado»Determinação | Falta de médicos e de alimentação no Hospital Regional de Gurupi resulta em afastamento do Secretário de Saúde
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Determinação | Falta de médicos e de alimentação no Hospital Regional de Gurupi resulta em afastamento do Secretário de Saúde

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins31 de agosto de 2017 - 10:342 minutos de leitura
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A pedido do Ministério Público Estadual (MPE), a Justiça determinou o afastamento do Secretário Estadual de Saúde, Marcos Esner Musafir. A medida foi proferida nesta quarta-feira, 30, em dois processos, um referente à falta de médicos no Hospital Regional de Gurupi (HRG) e outro por falta de fornecimento de alimentação no mesmo hospital.

.  por por redação

As decisões determinam que o Secretário se mantenha afastado, até o cumprimento e comprovação, por parte do Estado, de decisões anteriores que cobravam a solução dos problemas apontados.

As medidas atendem pedidos da 6ª Promotoria de Justiça de Gurupi que, na última terça-feira, 29, reiterou a falta de cumprimento de prazos pelo secretário.

Âncora Segundo o Promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes, mesmo diante de recentes decisões da Justiça, o problema da falta de médicos, nos setores de Ginecologia e também de Ortopedia e do Pronto Socorro do HRG, persistiam. “O secretário quedava-se inerte, enquanto informações apresentadas pela Diretoria do HRG demonstravam que a escala do mês de agosto, também em outros setores, não seria fechada na segunda quinzena do mês, devido ao quadro deficitário de médicos”,pontuou.

Secretário estadual da Saúde, Marcos Esner Musafir

Na decisão, o Juiz Nassib Cleto Mamud destaca que, “há mais de 6 (seis) meses, o funcionamento do Hospital Regional (contratação de médicos especialistas/plantonistas e fornecimento de alimentação especial) vem sendo garantido em virtude dos bloqueios judiciais efetuados e liberados, por meio de alvará, para pagamento daquelas despesas” e “que o judiciário vem praticamente administrando, financeiramente, o HRG com os contínuos bloqueios judiciais”, seja em relação ao pagamento de médicos, sejam para garantir a compra de alimentação aos pacientes e servidores do HRG, devido ao descumprimento de decisões liminares.

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