O objetivo da iniciativa é conceder aos candidatos a motorista um prazo mais estendido para concluir a tão sonhada habilitação.
Por: Redação
O Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO) publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 08 de novembro, a Portaria 395/2017. A medida implementa a reativação e prorrogação do prazo para a conclusão dos processos de primeira habilitação, vencidos. O prazo prorrogado pode ser pelo período de 30 dias até 12 meses, de acordo com análise da Comissão de Avaliação, não excedendo o prazo de dois anos, sendo este computado a partir da data de abertura dos processos. A Portaria já está em vigor desde a data da publicação.
Os processos em que os candidatos não concluírem o Exame de Aptidão Física e Mental (não vencido), Avaliação Psicológica, Curso Teórico-técnico, Exame Teórico-técnico, Curso de Prática de Direção Veicular e Exame de Prática de Direção Veicular, nesta ordem, para obtenção da primeira habilitação, no prazo acima estabelecido, serão cancelados.
O objetivo da iniciativa é conceder aos candidatos a motorista um prazo mais estendido para concluir a tão sonhada habilitação.
“O governador Marcelo Miranda determinou que o Detran viabilizasse uma forma de facilitar a vida de candidatos a motoristas que estavam com processos de primeira habilitação vencidos. Uma iniciativa benéfica aos futuros condutores, principalmente, diante do cenário econômico e financeiro do país”, disse o diretor de Operações do Detran, major Francisco Antonio Benevides.
“Todos os casos serão avaliados, minuciosamente, pela Comissão de Avaliação. Após a análise da documentação apresentada pelo candidato, a Comissão emitirá parecer autorizando ou não a reativação do processo e a prorrogação do prazo, devendo o documento ser, devidamente, assinado pelo presidente da comissão e demais membros responsáveis pela avaliação”, ressaltou o diretor de Operações do Detran.
O parecer emitido pela Comissão de Avaliação será parte integrante do processo para a emissão da CNH Provisória ou Permissão para Dirigir.
De acordo com a gerente de Habilitação do Detran, Flávia Fauro, a portaria veio para facilitar o processo de primeira habilitação, sem gerar custos para o aluno.“O intuito é fazer com que o aluno não perca tempo, novamente, e nem o dinheiro já investido. A Portaria vai beneficiar quem já fez a abertura do processo e realizou alguma das etapas. A medida só vale para processos abertos e iniciados no Tocantins”, destacou a gerente.
Segundo a publicação, somente o candidato poderá solicitar a prorrogação do processo. Para quem mora em Palmas, o primeiro passo é procurar, pessoalmente, a Diretoria de Operações que fica no bloco 5 – Veículos, na sede do Detran, na região Norte de Palmas, ou os Postos Avançados de Atendimento na capital (Palmas Shopping, Taquaralto e Luzimangues). Para quem reside no interior do Estado, pode ir a qualquer uma das 29 Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans).
Para a solicitação o candidato deverá preencher um formulário próprio que será fornecido pelo Detran e anexar uma cópia do formulário Renach, que será encaminhado à Diretoria de Operações, para avaliação.