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Concursos

DPE-TO requer que regra de nomeação para pessoas com deficiência seja mantida em concurso do TJTO

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins24 de outubro de 2022 - 17:211 Leitura mínima
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Por Redação

Na Ação, o Nuamac Palmas aponta que quase um mês após a divulgação do resultado preliminar da prova objetiva, o item 6.1.4 do edital nº 01/2022 foi excluído sem qualquer explicação idônea, violando premissas básicas do concurso.

“Os candidatos foram pegos de surpresa com a publicação dessa retificação. Alterações em editais são possíveis apenas em algumas situações, seja por imposição da lei ou para corrigir erro material, mas jamais em momento posterior, após a realização das provas, com aconteceu neste certame”, destaca a coordenadora em substituição do Nuamac Palmas, defensora pública Karla Letícia de Araújo Nogueira que assina a ACP.

Assim, a Defensoria Pública requer que torne sem efeito a retificação e caso esse pedido não seja acatado até o julgamento definitivo do mérito, que sejam reservadas as cotas para candidatos(as) com deficiência, sendo a primeira nomeação na 5ª convocação e as demais no intervalo que representam a 10ª, 20ª, 30ª, 40ª e 50ª convocação e assim sucessivamente, a serem providas por cargo e especialidade.

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