O Juízo da 1ª Escrivania Criminal de Araguaçu condenou Jeferson Rodrigues Borges por 22 casos de estelionato. O réu, que já sido preso anteriormente pelo mesmo crime, também foi sentenciado por corrupção de menores.
por Redação
Consta nos autos que o réu, em associação criminosa com outras duas pessoas e um menor de idade, adquiria mercadorias pela internet mediante utilização indevida de dados de terceiros. O réu fazia compras online e, antes que a fraude fosse identificada, as lojas enviavam a mercadoria para o endereço indicado por ele.
Ao todo, 22 pessoas foram vítimas do grupo em 2017 e outros golpes estavam próximos de serem consumados. “O acusado não recebeu outras 36 encomendas enviadas através dos Correios, por motivos alheios à sua vontade, ou seja, em razão de sua prisão, tendo sido recomendada a devolução às empresas remetentes, para fins de estorno das vendas e devolução dos valores pagos aos usuários dos cartões de crédito vítimas da empreitada criminosa”, explica um trecho da decisão.
Pela prática ilegal, o juiz Nelson Rodrigues da Silva condenou Jeferson Borges por estelionato em continuidade delitiva a cinco anos de reclusão e pagamento de 180 dias-multa, no valor unitário de 1/30 do salário mínimo vigente ao tempo do fato. Já pelo crime de corrupção de menores, ele foi condenado a um ano e nove meses de reclusão.
Confira a sentença.