Fechar menu
  • Home
  • Notícias
  • Cidades
  • Educação
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Estado
  • Política
  • Negócios
  • Mais
    • Mulher e Sociedade
    • Web Stories
WhatsApp Facebook X (Twitter) Instagram
Facebook Instagram X (Twitter)
Atitude TocantinsAtitude Tocantins
segunda-feira, 20 abril
  • Home
  • Notícias
  • Cidades
  • Educação
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Estado
  • Política
  • Negócios
  • Mais
    • Mulher e Sociedade
    • Web Stories
Atitude TocantinsAtitude Tocantins

Lar»Cidades»Em sentença inusitada, juíza de Gurupi determina leilão de dois frangos pretos
Cidades

Em sentença inusitada, juíza de Gurupi determina leilão de dois frangos pretos

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins21 de junho de 2017 - 16:082 minutos de leitura
WhatsApp Facebook Twitter E-mail

Em tempo de crise uma penosa na panela é comida de luxo para muitos. A sentença da juíza Maria Celma Louzeiro Tiago, do Juizado Especial Cível de Gurupi, chamou atenção devido os únicos bens encontrados em poder do devedor serem dois frangos pretos com penagem vermelha no pescoço.


por Wesley Silas

A cópia da decisão inusitada viralizou nas redes sociais. Conforme o Edital de Leilão publicado no placar do Fórum de Gurupi os dois frangos foram avaliados em R$ 65,00, valor considerado suficiente para garantia do débito e por animais penhorados serem os únicos bens do devedor encontrado pelo oficial de justiça.

“Caso o referido bem não seja vendido nesta oportunidade, será novamente levada à venda, ora em 2ª praça, desperecendo-se ai o valor da avaliação e vendido a quem o maior preço oferecer, considerando válido pelo Juízo, a realizar-se no mesmo local no dia 02/08/2017, às 17h30 min.”, descreve o edital.

 

Em novo despacho publicado nesta quarta-feira, 21, a magistrada considera: “em que pese o valor da causa ser baixo e não cobrir sequer os custos do processo, o Poder Judiciário não pode se esquivar de cumprir o seu mister e negar o acesso a justiça a todos, sem discriminação”.  

Em seguida ela considera que o baixo custo dos animais e aplica o princípio da economia  processual estatuído no art. 2 da Lei 9.099/95, para cancelar o edital no intuito de promover meio mais eficaz de expropriação e determina nova intimação para que o credor possa requerer o modo mais eficiente para receber do devedor.

Veja o que diz o Artigo 2 da Lei 9.099/95.

Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

Frango gurupi Justiça
Compartilhar. WhatsApp Facebook Twitter Pinterest Telegrama E-mail
Atitude Tocantins
  • Site

Ao desenvolvermos as seções de Agronegócio, Cidades, Opinião, Social, Cultura, Educação e Esporte, Meio Ambiente e Política procuramos atender a necessidade do público em ser informado sobre os acontecimentos locais, regionais ou próximos à comunidade.

Postagens relacionadas

Polo Logístico: Localização estratégica atrai investimentos milionários para Cariri do Tocantins

19 de abril de 2026 - 21:58

Governador Wanderlei Barbosa assina ordens de serviço para obras do câmpus da Unitins em Augustinópolis e da rodovia TO-010 em Araguatins, nesta quarta-feira, 22

19 de abril de 2026 - 16:41

Farm Day Fazendão: Lideranças da Direita e Centro-Direita debatem sucessão presidencial e criticam gestão federal

18 de abril de 2026 - 14:54

Ao lado de Caiado e Laurez, Carlesse reforça palanque e projeta embate pela vaga senatorial

18 de abril de 2026 - 12:53

Cúpula do PSD se reúne em Gurupi para alinhar discursos e tentar consolidar liderança no Tocantins

17 de abril de 2026 - 17:42

Vem aí: com garanhão Inquestionável em ascensão, Monte Sião Haras sinaliza novo projeto “Amigos do Reino”

17 de abril de 2026 - 16:33
Facebook X (Twitter) Instagram
  • Quem Somos
  • Política de Privacidade
  • Contato
© 2026 Atitude Tocantins | Todos os direitos reservados | Desenvolvido por NETWORK F5

Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.