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Lar»Notícias»Destaques»Em vigor | Nova Lei determina que corte de água e energia só será feito após 60 dias
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Em vigor | Nova Lei determina que corte de água e energia só será feito após 60 dias

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins15 de agosto de 2019 - 23:332 minutos de leitura
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Entrou em vigor a Lei n° 3.533/2019, que proíbe o corte de água e energia elétrica com menos de 60 dias de atraso do pagamento. A norma sancionada nesta quarta-feira (14) pelo governo do Estado. A Energisa comentou sobre o caso.

Da Redação

A lei que regulamenta o tema foi aprovada na Assembleia Legislativa e sancionada pelo governo do estado. A publicação está no Diário Oficial desta quarta-feira (14).

Segundo a lei, a contagem do prazo será em dias corridos a partir do vencimento da fatura, ou seja, contando também os sábados, domingos e feriados.

A Energisa comentou sobre essa nova legislação. “A Energisa reitera que cumpre a legislação brasileira vigente e que, por prestar um serviço regulado, segue a normatização da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Vale destacar que o próprio Supremo Tribunal Federal decidiu, neste mês, que cabe à União legislar sobre a exploração dos serviços e instalações de energia elétrica”, informou.

O embasamento da Energisa é porque na semana passada o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou norma do Estado da Bahia que proíbe a cobrança de taxa de religação de energia elétrica em caso de corte de fornecimento por falta de pagamento. O colegiado, por maioria, acompanhou o voto do relator, ministro Luiz Fux, no sentido da procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5610, ajuizada pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee).

Em seu voto, o ministro Luiz Fux verificou que a Lei estadual 13.578/2016 afrontou regras constitucionais que atribuem à União a competência para explorar, diretamente ou por seus concessionários, os serviços e instalações de energia elétrica (artigo 21, inciso XII, alínea “b”, da Constituição Federal) e para legislar privativamente sobre energia (artigo 22, inciso IV). Com base nessa competência, lembrou o relator, a União editou a Lei 9.427/1996, que instituiu a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e previu, entre suas atribuições, a gestão dos contratos de concessão ou de permissão de tais serviços.

Energisa Nova Lei tocantins
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