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Lar»Notícias»Destaques»Embriaguez ao volante | Motorista tem CNH apreendida e é multado R$ 2.934,70 após se envolver em acidente em Guaraí
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Embriaguez ao volante | Motorista tem CNH apreendida e é multado R$ 2.934,70 após se envolver em acidente em Guaraí

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins14 de janeiro de 2019 - 10:342 minutos de leitura
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Além do prejuízo moral e financeiro da multa, o condutor teve seu veículo, praticamente, destruído ao colidir em um poste de iluminação pública e, para piorar a situação do condutor, ele deverá custear as despesas da substituição do poste. 

por Redação

Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o acidente aconteceu  às 02h00 da madrugada de domingo, 13, que atendeu no km 335 da BR-153, o acidente do tipo colisão de um veículo VW/GOL MI em um poste da iluminação pública. “Ao chegar ao local as pessoas haviam sido resgatadas e estavam sendo atendidos no hospital local – condutor e passageira sofreram lesões leves”, informou a PRF.

Conforme a PRF, depois de ser atendido, o condutor do veículo foi submetido ao teste de etilômetro, o qual apresentou resultado 0.65 miligramas de álcool por litro de ar alveolar, logo, pelos vestígios observados no local dos fatos e pelo resultado do teste de alcoolemia, tudo indica, que o condutor perdeu o controle da direção do veículo e veio a colidir com poste de concreto da via lateral da BR 153, altura do KM 335.

Segundo a PRF sempre que um condutor é flagrado dirigindo embriagado ele é autuado (multado), tem a CNH recolhida, contabiliza-se 7 pontos em seu prontuário e poderá ter os direitos de dirigir suspensos pelo período de 12 meses e multado em R$ 2.934,70. 

“Em alguns casos em que o teste apresenta resultado acima de 0,30 miligramas de álcool por litro de ar alveolar ou que, mesmo sem fazer o teste, a pessoa apresente vários sinais de embriaguez, ela poderá ser presa pelo crime conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência (art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro)”, esclarece a PRF.

Diante dos fatos restou caracterizado o crime de conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, foi então redigido o procedimento de registro do crime e encaminhado para a Delegacia da Polícia Civil para continuidade dos procedimentos legais, o homem não foi preso em flagrante e conduzido para a delegacia uma vez que iria continuar internado para realizar outros exames, uma vez que reclamava de dores no tórax.

br-153 Embriaguez ao Volante Guaraí
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