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Empresas loteadoras ingressam com pedido de discussão de rescisão em compra de terrenos no TJ-TO

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins8 de agosto de 2017 - 16:392 minutos de leitura
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A Associação das Empresas Loteadoras do Tocantins (AELO-TO) requereu a instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) com pedido liminar referente a rescisão de contrato de compra de um lote urbano por interesse do comprador, com pedido de devolução das parcelas pagas. A solicitação veio em virtude dos milhares de processos no Tocantins sobre o mesmo tema, sendo julgados pelos juízes de forma diferente, dificultando um entendimento uniforme.

Pela primeira vez, o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) admitiu um IRDR. Por unanimidade, os desembargadores acompanharam o voto do relator, desembargador Ronaldo Eurípedes. A decisão foi proferida em um processo ajuizado em nome da empresa Laguna Empreendimentos Imobiliários. No julgamento, o relator considerou que a proposta atendeu os requisitos legais para ser admitida e afirmou que agora os desembargadores irão discutir e definir um posicionamento uniforme da Justiça Estadual em temas como motivação do pedido de rescisão do contrato; se por impossibilidade financeira comprovada do comprador; a diferença entre comprador –morador e comprador-especulador; a porcentagem de valor a ser devolvida ao comprador; a forma de devolução pela empresa; a aplicação ou não de multa, pena e sobre indenizações, entre outras.

“O que queremos é trazer segurança jurídica para as empresas loteadoras diante desses casos. Hoje, cada juiz decide de uma maneira, o que coloca em risco a atividade no Tocantins”, enfatizou o presidente da AELO-TO, Pablo Castelhano.

 O que é IRDR?

O IRDR é voltado para uniformizar decisões quando há efetiva repetição de processos contendo diferentes decisões sobre a mesma questão, colocando em risco a isonomia e a segurança jurídica. A tese jurídica fixada será aplicada em todos os processos, presentes e futuros. “A tese vai ser construída por nós ao longo desse ano, cada um dos desembargadores poderá contribuir sobre esses temas específicos, ora convergindo, ora divergindo, até alcançarmos um ponto de equilíbrio”, afirmou o relator. (com informações Ascom TJ-TO)

IRDR Lote urbano Tribunal de Justiça do Tocantins
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