A Energisa divulgou uma nota sobre o caso de Axixá, em que uma decisão judicial determinou para empresa a anulação de débito e a indenização de um consumidor daquela cidade.
Da Redação
A matéria sobre este caso de Axixá foi divulgado no Portal Atitude. A empresa Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A terá que declarar a inexistência de débito na conta de luz de Raylandson Pereira de Souza, morador de Axixá do Tocantins, além de excluir os dados do referido consumidor dos órgãos de proteção ao crédito, regularizar a fatura referente ao mês de 07/2015 e ainda pagar R$ 10 mil por danos morais. A decisão, nesta segunda-feira (25/3), é da juíza da Odete Batista Dias Almeida, em auxílio ao Núcleo de Apoio às Comarcas (Nacom).
Nota da Energisa
A Energisa informa que a cobrança foi regular e por isso irá recorrer da decisão. Desde o início da relação contratual com o cliente, a distribuidora faturou apenas o custo de disponibilidade da energia elétrica em seu padrão. Por isso, o real consumo de energia não era refletido e consequentemente, a energia consumida não foi paga. Após corrigir o faturamento, a concessionária cobrou o acúmulo de consumo que estava em aberto, seguindo o procedimento legal regulamentado pela ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica em sua resolução 414/2010, artigo 113.