Foram notificadas instituições de ensino em Palmas, Araguaína, Gurupi, Colinas do Tocantins, Paraíso do Tocantins, Tocantinópolis, Dianopólis, Porto Nacional, Araguatins e Guaraí. “Houve questionamentos sobre a qualidade do ensino ofertado. Então queremos saber a plataforma utilizada pela instituição, o método de envio de atividades aos alunos e o instrumento utilizado para registro de frequência e assiduidade dos alunos”, explica o superintendente do Procon Tocantins, Walter Viana.
por Thaise Marques
O Procon Tocantins iniciou nesta quarta-feira, 13, a “Operação Mensalidade” em diversos municípios do Estado. A ação acontece após reclamações de consumidores sobre a cobrança de mensalidade em instituições de ensino privadas. Devido a pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), as aulas nestas instituições estão suspensas.
O órgão de defesa do consumidor notificou as 53 escolas e 39 faculdades particulares em 10 municípios, após as instituições passarem a adotar, a metodologia de ensino a distância, em substituição às aulas presenciais, deixando de ter, ou diminuindo, gastos originalmente repassados aos contratantes na composição de custos da anuidade escolar para o ano letivo de 2020.
O superintendente do Procon Tocantins, Walter Viana, explica que os consumidores reclamam de baixa qualidade do ensino a distância, ausência de acompanhamento de carga horária, frequência e participação dos alunos nas aulas e atividades. Pais e alunos também alegam que não há a adoção de metodologia adequada ao público-alvo, ausência de suporte remoto e canais de atendimento ao consumidor.
“Além das reclamações que estamos recebendo, temos acompanhado nas redes sociais e nos veículos de comunicação, a preocupação e relatos dos consumidores. Algumas instituições mantém o valor da mensalidade, sem negociação ou abatimento dos custos. Um fato importante questionado é a ausência de suporte aos alunos que não possuem equipamento eletrônico para acompanhamento do ensino a distância.”, explicou Viana.
Despesas e custos
Foram notificadas instituições de ensino em Palmas, Araguaína, Gurupi, Colinas do Tocantins, Paraíso do Tocantins, Tocantinópolis, Dianopólis, Porto Nacional, Araguatins e Guaraí. Foi dado o prazo de três dias úteis para que as mesmas apresentem as planilhas de custos referentes aos meses de janeiro até a presente data de 2020.
As instituições de ensino devem apresentar a despesa com material de expediente e consumo, material de higiene e limpeza, alimentação e lanches, locações, despesas com combustíveis e lubrificantes, serviços de terceiros, tais como motorista, segurança, portaria, recepção, dentre outros.
“Pedimos que informem ainda os gastos com serviços públicos e de comunicação, tais como água, luz, telefone, internet e TV por assinatura. Além de gastos com conservação e manutenção de espaços físicos, veículos e equipamentos”, informou.
Metodologia de ensino
Também foi solicitado que as escolas e faculdades privadas, apresentem informações sobre a metodologia de ensino a distância adotada pela escola diante da suspensão das aulas presenciais.
“Houve questionamentos sobre a qualidade do ensino ofertado. Então queremos saber a plataforma utilizada pela instituição, o método de envio de atividades aos alunos e o instrumento utilizado para registro de frequência e assiduidade dos alunos. Assim como limite de alunos por sala de aula virtual, calendário das aulas e a metodologia utilizada na avaliação do conteúdo ministrado”, ressalta o gestor.
O Procon solicitou ainda a devida comprovação se houve ou se haverá redução na remuneração paga a professores e funcionários e, em caso positivo, qual percentual. Outra informação requerida pelo órgão é referente ao abatimento no valor da mensalidade, redução de custos fixos e variáveis da instituição.
“Queremos saber se já foi ou se será repassado ao consumidor. Se sim, devem especificar a forma para obtenção do referido abatimento”, pontuou.
Nota Técnica
No último dia 22 de abril, o Procon Tocantins, Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual, Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins, Defensoria Pública do Estado do Tocantins e Procon Municipal de Palmas expediram uma nota técnica, com diretrizes a serem seguidas pelas instituições da rede privada de ensino do Estado do Tocantins durante o período de suspensão das aulas presenciais como meio de prevenção à disseminação da pandemia da Covid-19.