da redação
A ação foi protocolada pelo promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes, que na época do ajuizamento da ação, respondia pela 8ª Promotoria de Justiça de Gurupi, sob alegação de que a ocupação da filha do prefeito na função de pregoeira afronta a Lei nº 10520/2022 e princípios que regem a administração pública.
Além da exoneração, o município também foi condenado a nomear um servidor do quadro administrativo para a função de pregoeiro, atendendo aos requisitos previstos na legislação.
Caso a sentença não seja cumprida, a Prefeitura de Dueré, juntamente com o prefeito, terão que pagar multa diária no valor de R$ 10.000, que será destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos (FID).
Fonte: Shara Alves de Oliveira/MPTO