O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins decidiu, nesta sexta-feira, 04, cancelar a inscrição na OAB/TO dos Defensores Públicos do Tocantins. O pleno analisou a matéria e a posição do colegiado tem como base o cumprimento de decisão judicial tomada pelo Supremo Tribunal Federal, que teve como relator o Ministro Gilmar Mendes e expressa que “os defensores não são advogados públicos, possuem regime disciplinar próprio e tem sua capacidade postulatória decorrente diretamente da Constituição Federal”.
Da redação
A OAB/TO reforçou o entendimento que é requisito essencial ao exercício da advocacia a subordinação do profissional ao Estatuto da Ordem, ao Código de Ética e Disciplina da OAB e ao artigo 133 da Constituição Federal. Portanto, não sendo os Defensores Públicos regidos pelo Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), é natural o cancelamento de suas inscrições e a exclusão destes agentes públicos dos quadros da Ordem.
“A OAB/TO demonstrou, mais uma vez, seu compromisso e respeito à advocacia tocantinense. Entendemos o nobre papel constitucional da Defensoria Pública e que essa atribuição não deve ultrapassar os limites legais e esse limite não pode avançar sobre a a profissão de advogados e advogadas. O exercício da advocacia pressupõe o respeito às normas que regem essa profissão constitucionalmente indispensável à administração da Justiça”, ressaltou o presidente da OAB/TO, Gedeon Pitaluga.
A decisão do Conselho Seccional do Tocantins é a primeira deste gênero em todo o país. A Defensoria Pública foi convidada para a sessão, mas não enviou representantes para a discussão na OABTO. A partir de agora, uma comissão da Ordem será formada para definir as etapas e os prazos para o procedimento de cancelamento das inscrições.