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Agronegócio

FAET informa aos produtores rurais que CNA vai pedir prorrogação do prazo de adesão ao CAR

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins30 de abril de 2018 - 09:492 minutos de leitura
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A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) vai pedir ao governo a prorrogação do prazo de adesão ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o dia 31 de dezembro deste ano. Atualmente, o produtor tem até o dia 31 de maio fazer o cadastro.

por Redação


A adesão ao CAR está prevista no Código Florestal (Lei 12.651/2012) e é obrigatória para todos os imóveis rurais. O produtor que não se inscrever dentro do prazo, deixará de ter acesso aos benefícios previstos no código e a novos financiamentos bancários.

A decisão foi tema da reunião da Comissão Nacional de Meio Ambiente da CNA nessa quinta (26), em Brasília. De acordo com o Coordenador de Sustentabilidade da Confederação, Nelson Ananias, a lei previa a prorrogação do prazo por dois anos, sendo que o primeiro período venceu em dezembro passado.

“A CNA acredita que a data não atende as necessidades do produtor. Este processo é muito importante, mas ainda está em desenvolvimento em alguns estados brasileiros”, afirmou Nelson.


Ele ainda explicou que o número de adesões ao CAR é significativo, mas a lei deve garantir o direito de todos os produtores. “Enquanto não tiver 100% das propriedades rurais cadastradas, nós vamos exercer o nosso direito dentro da lei e pedir a prorrogação do prazo”.

Em dezembro de 2017, a CNA encaminhou um ofício ao ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, pedindo a prorrogação para o mesmo mês do ano seguinte, mas o governo assinou decreto adiando para o mês de maio de 2018.

Durante a reunião, os membros da Comissão também debateram o andamento da nova Lei de Licenciamento Ambiental (PL nº 3729/2004). O presidente do colegiado e da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Amazonas (FAEA), Muni Lourenço, disse que a CNA defende a aprovação da lei.

“O setor entende que a lei trará mais segurança jurídica aos produtores rurais e mais simplificação, como a dispensa de licenciamento em determinados segmentos ou atividades que fazem o uso do solo”.

CAR FAET Senar
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