O Ministério Público também detectou que além da falta de acessibilidade, dos 144 pontos de ônibus instalados, 95 não possuem cobertura.
Por: Redação
Após instaurar Inquérito Civil Público e detectar que nenhuma das paradas de ônibus utilizadas no transporte coletivo, na cidade de Gurupi, possui rampas e rebaixamento nas calçadas, permitindo assim o acesso por parte de cadeirantes e pessoas com mobilidade reduzida, o Ministério Público Estadual (MPE), expediu, no último dia 10, recomendação administrativa para que o Município promova obras para regularizar a situação.
A recomendação, assinada pelo Promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes, titular da 6ª Promotoria de Justiça de Gurupi, relata que a falta de acessibilidade descumpre à Lei Federal nº 10.098/00 e as normas gerais do Decreto nº 5.296/04. “Muitas vezes, pela falta de condições mínimas, as pessoas portadoras de deficiência física se veem impedidas de utilizar o transporte coletivo, sendo obrigadas a permanecer isoladas em suas residências, sem a garantia de seu direito de ir e vir, portanto, sem acesso à educação, à saúde, ao trabalho e ao lazer”, alegou o Promotor de Justiça.
O Ministério Público também detectou que além da falta de acessibilidade, dos 144 pontos de ônibus instalados, 95 não possuem cobertura.
Diante dos apontamentos, a recomendação solicita que o Município adote, prazo de seis meses, as medidas necessárias para a resolução do problema, com pavimentação, se necessário, e o rebaixamento das calçadas que dão acesso aos pontos, devendo ainda implantar sinalização conforme normas técnicas da ABNT. O município deverá proceder ainda à cobertura de todos os pontos de ônibus.
Resposta da Prefeitura
A Prefeitura de Gurupi por meio de nota afirmou que “as melhorias serão inclusas nos orçamentos do Município.”
Segue a nota na íntegra:
“A Prefeitura de Gurupi está à inteira disposição para atender qualquer demanda feita pela justiça. Sobre essa recomendação, a demanda já está sendo vista e as melhorias serão inclusas nos orçamentos do município. “