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Falta de acesso às informações da Câmara de Gurupi se transforma em caso de polícia

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins4 de junho de 2020 - 16:392 minutos de leitura
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O vereador Sargento Sargento Jenilson (PRTB) denunciou na Delegacia Especializada de Repressão ao Crime Organizado de Gurupi dificuldades impostas no Poder Legislativo Municipal em fornecer acesso a documentos e informações da Casa de leis desde janeiro de 2017.

por Redação

Na manhã desta segunda-feira (01), o parlamentar ao solicitar acesso aos documentos da Câmara Municipal, em especial de algumas portarias que não estavam no portal de transparência e nem nos murais da Casa de Leis Municipal, teve acesso negado aos documentos, sendo assim, solicitou apoio às forças de segurança para acompanhar o procedimento e averiguar a falta de acesso.

Segundo o vereador Jenilson, mesmo com  as orientações feitas por um dos procuradores da Câmara Municipal, Dr. Alcivando de Sousa sobre o amparo legal da Lei de Acesso à Informação, o diretor informou que não estaria autorizado, que o Presidente Wendel deixou expressamente informado que somente autoriza se formalizar pedidos e posteriormente teria acesso aos documentos que estavam nas mãos do Diretor Geral, Sr. Edmilson Ribeiro.

A Polícia Militar por meio do Boletim de Atendimento 148.086/2020 formalizou o procedimento de averiguação por meio documental, e o vereador foi orientado aos demais procedimentos legais junto a Delegacia de Polícia.

Na tarde desta quarta-feira (03), já de posse de alguns documentos Sargento Jenilson encaminhou o fato a Delegacia Especializada de Repressão ao Crime Organizado de Gurupi que por meio do procedimento, 33.458/2020 instaurou apuração de uma possível prevaricação por parte da Presidência da Câmara Municipal, vereador Wendel Gomides.

O vereado Jenilson cita o Código Penal Brasileiro devido tal prática ser contrária aos atos da Administração Pública, por meio do artigo 319 retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa. Vide CPB, além das demais implicações constitucionais, da Lei de Acesso às Informações de 12.527/2020 e da Lei de Improbidade Administrativa 8.429/1992.

“Lamentável como a coisa pública é tratada por alguns agentes públicos e políticos em nossa cidade. Sem transparência e nenhuma publicidade o Presidente da Casa de Leis cria cargos comissionados em plena Pandemia e ainda obstrui a atividade parlamentar de fiscalizar. Vamos continuar apurando e levando às autoridades competentes”, declarou o vereador de Gurupi.

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