A Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) torna pública sua absoluta concordância com a decisão do desembargador federal Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, que cassou decisão de primeira instância que autorizava a quebra do sigilo telefônico do jornalista Murilo Ramos, da revista Época.
O desembargador, ao cassar decisão da juíza Pollyanna Kelly Alves, da 12ª Vara Federal de Brasília, resgatou o direito ao sigilo da fonte, previsto na Constituição Brasileira, quando necessário ao exercício do Jornalismo.
Tomada em agosto de 2015, a decisão da juíza acatou solicitação do delgado da Polícia Federal, João Quirino Florio, responsável por investigar o vazamento de um relatório do Conselho de Controle das Atividades Financeiras (Coaf) com informações sobre contas secretas de brasileiros no HSBC da Suíça, escândalo internacional conhecido como SwissLeaks.
Dita o artigo 5º, XIV, da Constituição Federal:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XIV – e assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.
A FENAJ lembra que o dever de preservar informações sigilosas é dos órgãos de governo e de seus servidores; não dos profissionais jornalistas. Murilo Ramos, portanto, não cometeu nenhum crime para ter seu sigilo telefônico quebrado. Ao fazê-lo, a pretexto de chegar ao autor ou autores do crime investigado, a juíza violou o direito ao sigilo da fonte, garantido pela Constituição.
A FENAJ espera que a decisão do desembargador Ney Bello sirva, inclusive, de exemplo para outros juízes e desembargadores, para que outros casos de violação ao sigilo da fonte sejam revertidos e que novos casos não venham a ocorrer.
Diretoria da FENAJ.