Na audiência, o secretário estadual de Saúde, Samuel Bonilha, expôs os problemas relacionados à oferta de tratamento e destacou o esforço que atual gestão vem fazendo para resolver o problema. “Conseguimos encontrar uma empresa que já oferta o serviço em outros lugares e tem uma máquina que cabe no espaço que temos em Araguaína e que cobrará o preço da tabela SUS. Essa foi a melhor solução encontrada para o problema. Com isso vamos amenizar o sofrimento de muitas pessoas, o que é nossa preocupação”, destacou.
Conforme consta no acordo, o juiz considerou a dispensa de licitação necessária e afirmou que o direito à vida dos pacientes está acima de qualquer formalidade contratual.
A homologação do acordo garante a dispensa da licitação para contratação em até 60 dias de serviços de oncologia do Instituto Oncológico Ltda, que não só instalará a máquina de radioterapia, como assumirá os serviços de oncologia geral, inclusive os equipamentos existentes nos serviços e insumos de braquiterapia e quimioterapia. Os serviços serão ofertados pelo instituto por 12 meses.
O acordo prevê ainda que, até a contratação do instituto, fica vigente a prestação do mesmo serviço pelo Centro Brasileiro de Radioterapia, Oncologia e Mastologia (Cebrom), firmado em acordo anterior e que possibilitou a transferência de dezenas de pacientes para Goiânia, onde o centro fica localizado, para continuidade dos tratamentos.
De acordo com o defensor público Arthur Luís de Pádua, a oportunidade dos pacientes voltarem a acessar o serviço no Estado é de tamanha importância. “A gestão passada havia feito um acordo e agora com a proposta dessa nova gestão e esse acordo firmado hoje acreditamos que tanto o acesso dos pacientes, quanto a economia do dinheiro público vai ocorrer. Nós esperamos de fato que durante esse período o Estado possa organizar o serviço de forma definitiva”, disse.
Na audiência, o secretário ainda garantiu que em até 12 meses realizará licitação para oferta dos serviços definitivos de tratamento oncológico em Araguaína. “Com esse acordo, vamos conseguir trazer nossos pacientes e, paralelo a isso, vamos abrir a licitação para que uma empresa possa construir e instalar a máquina nova, já adquirida. Assim vamos oferecer dois serviços a nossa população”, informou.
Primeiro acordo
Em acordo feito na gestão passada, a Sesau se comprometeu a levar os pacientes que necessitassem de radioterapia para tratamento no Cebrom, em Goiânia, com cobertura de gastos com hospedagem, alimentação, transporte e suporte hospitalar necessários. No acordo ficou acertado que a contratação do serviço de privado seria realizada por 180 dias, com atendimentos de 80 pacientes por mês, a um custo médio de R$ 400 mil por mês.
Na audiência desta quinta, o secretário apontou os altos custos que o Estado está tendo que arcar. “Com a ação, a Secretaria contabiliza por mês um gasto de R$ 377 mil com só com o Cebrom para que ele atenda os pacientes. Além disso, é pago mais de R$ 148 mil à Casa de Apoio e à Santa Casa de Goiás, que dá suporte de UTI, de internação para aqueles que não podem ficar na Casa de Apoio. Estão sendo gastos por mês cerca de R$ 177 mil. Desta forma, o gasto mensal é de mais de R$ 700 mil. O que mostramos hoje, e para isso contamos com o apoio do MPE e da Defensoria, foi o custo que é gerado para o Estado, que já poderia estar comprando o serviço, e mais que isso, mostramos a humanidade dessa ação. Agora, os pacientes vão poder fazer o tratamento tendo todo o suporte necessário e, principalmente, recebendo o apoio dos familiares próximos”, destacou o secretário Samuel Bonilha.
Oferta de tratamento em 60 dias
A promotora de Justiça, Maria Roseli de Almeida, considerou um avanço a inclusão, nesse novo acordo, da garantia aos pacientes de consultas e sessões de quimioterapia, radioterapia e braquiterapia, observando a prescrição médica e o prazo de 60 dias estabelecidos para o início do tratamento, como determina a legislação federal. “Eu acredito que houve uma falha, não por má fé, no antigo acordo e que ficou faltando este pedido no sentido de que o Estado garantisse o direito de acesso de todos os pacientes com neoplasia maligna no prazo máximo de 60 dias. E hoje nós conseguimos contemplar. Então é a Justiça com o Executivo organizando a oferta de serviços na área da Oncologia nos termos do que prevê a legislação”, afirmou.