Em sentença publicada nesta quinta-feira (07/06), um motociclista de Gurupi foi condenado por lesão corporal culposa contra um pedestre. O réu estaria sob efeito de álcool.
por Redação
Segundo os autos, o motociclista Brunno Ferreira perdeu o controle do veículo ao tentar realizar manobras e atingiu a vítima. Para a juíza Joana Augusta Elias da Silva, da Comarca de Gurupi, “não há dúvidas de que o acidente ocorreu por culpa do acusado, que não se cercou dos cuidados indispensáveis, agindo indiligentemente, ciente dos riscos de um acidente, o que veio a ocorrer e causou o resultado lesivo à vítima”.
O réu foi condenado por lesão corporal culposa e embriaguez na direção de veículo automotor, com pena fixada em sete meses e 15 dias de detenção, e ao pagamento de 12 dias-multa.
Confira a sentença.