Fechar menu
  • Home
  • Notícias
  • Cidades
  • Educação
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Estado
  • Política
  • Negócios
  • Mais
    • Mulher e Sociedade
    • Web Stories
WhatsApp Facebook X (Twitter) Instagram
Facebook Instagram X (Twitter)
Atitude TocantinsAtitude Tocantins
quinta-feira, 12 março
  • Home
  • Notícias
  • Cidades
  • Educação
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Estado
  • Política
  • Negócios
  • Mais
    • Mulher e Sociedade
    • Web Stories
Atitude TocantinsAtitude Tocantins

Lar»Notícias»Homem é absolvido após adolescente confessar que depoimento era falso
Notícias

Homem é absolvido após adolescente confessar que depoimento era falso

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins23 de agosto de 2014 - 16:563 minutos de leitura
WhatsApp Facebook Twitter E-mail

(Keliane Vale) Privado de liberdade por três anos, seis meses e cinco dias cumprindo pena na Cadeia de Wanderlândia, Norte do Estado, pela condenação por estupro de vulnerável, o lavrador R.M.C, 61, está em liberdade há menos de um mês, após petição  da Defensoria Pública pela revisão do processo criminal que fora baseado em depoimento falso.

Veio à tona a verdade dos fatos por intermédio da suposta vítima, hoje, uma adolescente de 14 anos. Ela compareceu à Defensoria Pública em Wanderlândia, em janeiro de 2014, narrando que sua consciência lhe cobrava inocentar R.M.C., que à época acusou de conjunção carnal para proteger de acusações da família o namorado adolescente, que de fato praticou o ato sexual com a garota.

 

Charge adaptada.
Charge adaptada.

Conforme o defensor público Cleiton Martins, que atuou na revisão criminal do caso, todos os atos de praxe da ação penal seguiram de acordo com a legislação processual, mas as provas periciais requeridas à época não foram realizadas, como o exame de DNA nas vestes da menor para se localizar eventual vestígio de sêmen do estuprador. Contudo, foi proferida sentença condenatória em desfavor de R.M.C., condenando-o a pena de 11 anos de reclusão, inicialmente em regime fechado. Inconformado com a decisão foi interposto recurso de apelação, que mesmo com todas as alegações da defesa, foi negado.

Após manusear o procedimento preparatório de Justificação Judicial, o Defensor Público ingressou com Ação de Revisão Criminal em abril deste ano, e em julho logrou êxito com o julgamento favorável no pleno do Tribunal de Justiça do Tocantins. O voto da relatora juíza Maysa Vendramini Rosal reconheceu a incidência do princípio in dubio pro reo – princípio que na dúvida interpreta-se em favor do acusado – e absolveu R.M.C. pelos fatos a ele imputados na ação penal.

Votaram acompanhando a relatora, os desembargadores Daniel de Oliveira Negry, Luiz Aparecido Gadotti, Marco Anthony Steveson Villas Boas, Jacqueline Adorno de La Cruz Barbosa, Eurípedes Lamounier e Helvecio de Brito Maia Neto, e as juízas Adelina Maria Gurak e Celia Regina Regis.

O Assistido foi posto em liberdade imediatamente, ganhando a prova da sua inocência. O lavrador garante se sentir um privilegiado por ter mantido bons laços de amizade no estabelecimento prisional e revelou que teve um verdadeiro encontro espiritual durante o tempo que esteve encarcerado. “Graças a Deus foi provada a minha inocência, e saio com o meu coração limpo de qualquer mágoa, porque Deus me confortou durante todo este tempo”, disse.

“Sabemos a revolta da sociedade a respeito de crimes desta natureza, mas devemos ter muito cuidado para que injustiças como essa que aconteceu com o lavrador R.M.C. não se repitam, pois nada irá devolver os mais de três anos que ele passou encarcerado, com o peso da condenação por um crime que não havia cometido. No entanto, ficou demonstrado o erro judicial, e a nova decisão absolvendo o Assistido é uma medida de inteira justiça”, salientou Cleiton Martins.

Caso

O Assistido R.M.C. foi denunciado pelo Ministério Público por ter supostamente cometido, no dia 29/12/2010, por volta das 22h, em chácara da zona rural do município de Wanderlândia – TO, o crime denominado Estupro de Vulnerável, constrangendo mediante grave ameaça uma adolescente, com 10 anos de idade na época, à pratica de conjunção carnal. O réu foi preso preventivamente sob o fundamento de garantia da ordem pública em 13/01/2011.

Defensoria Pública Estupro tocantins Wanderlândia
Compartilhar. WhatsApp Facebook Twitter Pinterest Telegrama E-mail
Atitude Tocantins
  • Site

Ao desenvolvermos as seções de Agronegócio, Cidades, Opinião, Social, Cultura, Educação e Esporte, Meio Ambiente e Política procuramos atender a necessidade do público em ser informado sobre os acontecimentos locais, regionais ou próximos à comunidade.

Postagens relacionadas

Editorial | O Custo silencioso da ausência: Por que o Sul do Tocantins precisa de voz em Brasília

11 de março de 2026 - 18:03

Representatividade em xeque: A encruzilhada política que pode deixar o Sul do Tocantins, mais uma vez, sem voz em Brasília

11 de março de 2026 - 17:57

Compras sem planejamento em hospital de Dueré; TCE encontra equipamentos de laboratório comprados há seis anos e ainda encaixotados

11 de março de 2026 - 16:05

Com meta de reunir até 600 ex-prefeitos, Associação é reativada no Tocantins para enfrentar “apagão de defesa” de ex-gestores

11 de março de 2026 - 15:13

Argentina concede refúgio permanente a condenado pelo 8 de janeiro

11 de março de 2026 - 10:57

Governo do Tocantins homologa licitação para construção do Câmpus da Unitins em Augustinópolis

11 de março de 2026 - 09:21
Facebook X (Twitter) Instagram
  • Quem Somos
  • Política de Privacidade
  • Contato
© 2026 Atitude Tocantins | Todos os direitos reservados | Desenvolvido por NETWORK F5

Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.