Segundo a PRF a prisão aconteceu após flagrar um homem transitar em um veículo Gol ziguezagueando sobre a pista, invadindo a contramão de direção e colocando os demais usuários da rodovia em risco.
por Redação
O flagrante foi registrado na tarde do domingo no km 680.0, da BR 153, no município de Cariri do Tocantins/TO. A PRF não informou o nome do motorista.
Ao perceber o perigo e para evitar que um acidente fosse provocado, “a equipe da PRF deu ordem de parada ao veículo e em seguida constatou que o condutor do veículo estava sob influência de álcool pelo forte hálito etílico e fala desconexa e agressiva. Ao sair do veículo o homem não conseguia nem mesmo manter o equilíbrio, cambaleava constantemente”, informou a PRF.
Após o motorista ser submetido ao teste de alcoolemia, constatou-se o teor de 0.97 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões, percentual muito superior ao limite legal de 0,3 para configuração de fato típico.
O condutor foi então preso em flagrante e encaminhado para Central de Flagrantes de Gurupi.
Números e multa
Segundo a PRF, do início do ano até o último domingo (15), o total de 72 pessoas já foram flagradas dirigindo nas rodovias federais que cortam o Estado do Tocantins após consumir bebida alcoólica, e destas, 23 foram presas em flagrante. No mesmo período de 2017, 130 pessoas foram flagradas dirigindo embriagadas e delas 43 pessoas foram presas em flagrante.
A atuação repressiva desenvolvida, o valor da multa R$ 2.934,70 – valor aplicado dobrado em caso de reincidência no período de 12 meses -, a penalidade de ter suspenso o direito de dirigir por 12 (doze) meses e o trabalho de conscientização e educação para o trânsito desenvolvido, são fatores que somados vêm contribuindo para a redução dos flagrantes. Vale lembrar que a possibilidade de ser preso em flagrante também inibe que a conduta ilegal seja praticada pelos condutores.