O Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve sentença favorável em uma Ação Civil Pública ajuizada no ano de 2016, requerendo que o Estado do Tocantins fosse obrigado a realizar eleição para escolha do Diretor Clínico, bem como a nomear Diretor Técnico para o Hospital Regional de Gurupi (HRG), maior unidade hospitalar da Região Sul do Tocantins.
por Redação
De acordo com o promotor de Justiça Marcelo Lima Nunes, responsável pelo caso, a sentença confirma decisão liminar concedida em 11 de novembro de 2016, que deferiu tutela antecipada e determinou a nomeação imediata de médico para a direção técnica e clínica do HRG e que promovesse processo eleitoral para escolha do Diretor Clínico e seu substituto, eleitos pelo Corpo Clínico da unidade de saúde. Porém, as obrigações não foram cumpridas de forma completa e dentro dos prazos estabelecidos.
Diante dos descumprimentos, restou ao MPTO requerer aplicação de multa. O julgamento do mérito da Ação Civil Pública, ocorrido no último dia 30, confirmou a decisão liminar e acolheu os pedidos iniciais para a realização de eleição do Diretor Clínico e nomeação do Diretor Técnico.
A sentença determina que o Estado nomeie, imediatamente, médico para exercer a função, simultânea, de Diretor Técnico e Diretor Clínico exclusivo ao Hospital Regional de Gurupi, com indicação do seu substituto e que promova, no prazo máximo de 30 dias, processo eleitoral para escolha do Diretor Clínico e seu substituto.
Em caso de descumprimento de quaisquer das obrigações, fica estabelecida a aplicação de multa diária no valor de R$ 10 mil, limitada a R$ 300 mil, em face do Estado do Tocantins e do secretário Estadual de Saúde.
Histórico
O caso teve início em junho de 2016, com a denúncia da ausência de Diretor Clínico e Diretor Técnico do Hospital Regional de Gurupi, fato este que gerava grave risco à saúde pública, visto que o profissional tem a obrigação de supervisionar e coordenar todos os serviços técnicos da unidade de saúde. O Diretor Clínico é o responsável pela supervisão da prática médica realizada no hospital.
Relatos de pacientes e servidores do HRG, à época, denunciaram um verdadeiro caos no HRG, com falhas na escala e ausência de serviços médicos em vários setores do hospital.
O Conselho Regional de Medicina (CRM) chegou e expedir ofício informando que caso a irregularidade não fosse sanada, seria orientada a interdição ética total do Hospital Regional de Gurupi, medida que inviabilizaria toda a assistência médica da população não só de Gurupi, mas também dos municípios circunvizinhos.
A necessidade da presença de Diretor Técnico em hospitais públicos ou privados está prevista em Decreto Federal nº 20.931/1932. Há, também, a resolução nº 1.342/91, do Conselho Federal de Medicina, que trata da obrigatoriedade da existência de diretores Técnico e Clínico em qualquer unidade hospitalar. (João Lino Cavalcante)