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Lar»Política»Eleições»Improbidade administrativa por promoção pessoal | Ex-prefeita de Peixe consegue suspensão de acórdão até julgamento no STJ
Eleições

Improbidade administrativa por promoção pessoal | Ex-prefeita de Peixe consegue suspensão de acórdão até julgamento no STJ

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins19 de dezembro de 2019 - 19:133 minutos de leitura
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A ex-prefeita de Peixe Neila Pereira, foi condenada por improbidade administrativa por custear revista de sua cunhada Roselck Azevedo para fazer promoção pessoal. A defesa da prefeita considerou que “não houve qualquer obtenção de vantagem pessoal da então gestora, com a utilização do erário público”.

por Wesley Silas

A ex-prefeita de Peixe, Neila Pereira dos Santos foi condenada pela prática de improbidade administrativa pelo Tribunal de Justiça, no dia 21 de maio de 2019, em ação proposta pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO). Em revista comemorativa dos 115 anos de Peixe, custeada pela Prefeitura, constam duas páginas de promoção pessoal da gestora, prática que violou princípios da administração pública e causou prejuízos ao erário.

Desembargador do Tribunal de Justiça do Tocantins, Helvécio de Brito Maia Neto,  acatou a tese dos advogados de prefeita Neila Pereira dos Santos, Massaru Coracini Okada, e Rhoger Gomes Costa que representou cunhada da ex-prefeita, Roselck Azevedo.

Na decisão o Desembargador do Tribunal de Justiça do Tocantins, Helvécio de Brito Maia Neto,  admitiu os Recursos Especiais interpostos pela ex-prefeita e sua cunhada.

“Sob o argumento de que a publicação de matéria veiculada na revista comemorativa dos 115 anos do Município de Peixe-TO teve como escopo apenas informar os munícipes acerca de fatos relevantes e das obras desenvolvidas pela gestão, sem que restasse caracterizada a má-fé e inexistindo dano ao erário, e, por conseguinte, o ato de improbidade que o Ministério Público lhes imputa”, pontuou o desembargador.

Segundo o advogados de prefeita Neila Pereira dos Santos, Massaru Coracini Okada, “não houve qualquer obtenção de vantagem pessoal da então gestora, com a utilização do erário público”. Na tese o advogado as informações na revista da cunhada da prefeita teria levado “informações puramente institucionais, contanto a história e contribuição de todos os ex-gestores”.

“Logramos êxito em primeiro momento, com a concessão do efeito suspensivo. Não houve qualquer dolo na confecção e publicação da revista comemorativa. O conteúdo da revista, como já dito, restou rememorar toda história dos ex gestores de Peixe-TO. Não houve qualquer intenção de má-fé das requeridas, e, afastado qualquer indício de dano ao erário. Estou confiante na reforma do v. acórdão, pelas razões apresentadas no Recurso Especial, para que sejam completamente afastados os indícios de improbidade administrava imputadas a minha cliente”, disse o advogado.

Porém o advogado Rhoger Gomes Costa que representou cunhada da ex-prefeita, Roselck Azevedo disse que “trabalho desempenhado aqui foi de reforçar as razões apresentadas em sede de primeira instância, onde, houve sentença de absolvição. Contudo, não acolhidas em sede de segunda instância” e que não houve alternativa, se não, remeter os autos a instância superior para análise das razões que assistem de fato os envolvidos.

“Demonstramos o amparo jurisprudencial que nos acompanham, e, confrontamos com o acórdão que reformou a sentença originária. Agora vamos aguardar o julgamento do recurso especial, já esperançoso do acolhimento das razões no sentido de afastar quaisquer indícios de improbidade no caso”, defendeu o advogado.

Confira aqui a íntegra da decisão. 

Neila Pereira Peixe Roselck Azevedo
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