O juiz da 1ª Vara da Fazenda e Registro Público de Palmas, Manuel de Faria Reis Neto, negou a liminar no mandado de segurança impetrado pelo Sindicado dos Revendedores de Combustíveis do Estado do Tocantins (Sindiposto) contra o Procon-TO.
Dos pedidos pleiteados na ação, apenas a não obrigatoriedade de apresentar os livros de movimentação de combustíveis foi aceita pelo magistrado.
Durante as fiscalizações do Procon-TO, foram exigidas dos donos de postos as notas fiscais de compra de combustíveis, bem como a movimentação contábil dos estabelecimentos. “A verificação desses documentos é importante para que seja verificado quando existe a prática de preço abusivo ou vantagem manifestamente excessiva”, justificou a gerente jurídica do Procon-TO, Núbia Dias Gomes.
Reis Neto entendeu que os livros movimentação de combustíveis são documentos protegidos pelo sigilo comercial, por isso garantiu o direito dos postos de não apresenta-los para análise dos técnicos do órgão de defesa do consumidor. “Entretanto, usando o mesmo argumento, o juiz assegura que as notas fiscais de compra de combustíveis não são protegidas por sigilo e devem ser apresentadas pelos postos sempre que solicitadas”, acrescentou Núbia.
Entre os pedidos feitos à Justiça pelo Sindiposto está o impedimento do Procon-TO fiscalizar suas atividades no Estado. A alegação é que a atividade seria de competência exclusiva da Agência Nacional de Petróleo (ANP). Quanto a isso, o juiz reafirmou a competência do Procon-TO para exercer o papel de agente fiscalizador dos postos. “A ANP tem por finalidade fiscalizar as atividades econômicas da indústria do petróleo e não de um posto de combustível/revenda em um dos 5.570 municípios, além do Distrito Federal”, reforçou o magistrado em sua decisão.
Para que não haja dúvida sobre a legitimidade do Procon-TO quanto à sua atuação, o magistrado assegura em sua decisão que é da ANP e órgãos conveniados – no caso, o Procon-TO – o dever de fiscalizar e penalizar eventuais abusos cometidos envolvendo as atividades relativas à indústria do petróleo e aos comércio de combustíveis.
Ao reconhecer a competência do Procon-TO, o juiz automaticamente nega os demais itens pedidos no mandado de segurança, que, em síntese, pretendia a nulidade de todas as autuações e processos administrativos do Procon-TO contra postos de combustíveis já ocorridos e que viessem a ocorrer.
Segundo o superintendente do órgão de defesa do consumidor, combustível é, hoje, um item essencial para a sociedade, uma vez que incide no preço dos alimentos, do transporte público e de outros itens. “Por isso damos uma atenção especial ao setor, que está apresentando uma evolução positiva quanto à competitividade dos preços”, disse Cavalcante, lembrando que o trabalho contínuo de fiscalização dos postos é para evitar alinhamento de preços – quando todos os postos combinam praticar o mesmo preço, geralmente mais alto – como já ocorreu antes.
Núbia Dias conclui que todo o trabalho do Procon-TO é para evitar que o consumidor seja explorado em nome do lucro do donos dos postos, que alegam trabalhar com uma margem de lucro pequena. “O objetivo da fiscalização e sansões previstas é justamente para garantir aos consumidores e usuários a verdadeira política de preço, qualidade e oferta de produtos e serviços”, completa.