Fechar menu
  • Home
  • Notícias
  • Cidades
  • Educação
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Estado
  • Política
  • Negócios
  • Mais
    • Mulher e Sociedade
    • Web Stories
WhatsApp Facebook X (Twitter) Instagram
Facebook Instagram X (Twitter)
Atitude TocantinsAtitude Tocantins
sexta-feira, 3 abril
  • Home
  • Notícias
  • Cidades
  • Educação
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Estado
  • Política
  • Negócios
  • Mais
    • Mulher e Sociedade
    • Web Stories
Atitude TocantinsAtitude Tocantins

Lar»Negócios»Concursos»Justiça Federal no Tocantins anula eliminação de candidatos em concurso público devido a falha na orientação
Concursos

Justiça Federal no Tocantins anula eliminação de candidatos em concurso público devido a falha na orientação

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins7 de novembro de 2024 - 15:422 minutos de leitura
WhatsApp Facebook Twitter E-mail

Por Redação

A Seção Judiciária do Tocantins determinou a anulação da eliminação de candidatos no Concurso Público Nacional Unificado, após falha na orientação dada pelos fiscais durante a aplicação das provas. A decisão, tomada nesta quarta-feira (6), atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), que questionou a validade das eliminações de candidatos que não marcaram corretamente o tipo de prova no Cartão-Resposta, mas transcreveram a frase exigida pelo edital.

O erro nas orientações

O MPF alegou que os fiscais orientaram os candidatos a transcrever apenas a frase da capa do caderno de questões, sem alertar sobre a necessidade de marcar o tipo de gabarito. De acordo com o edital, os candidatos seriam eliminados somente se não transcrevessem a frase e não assinalassem o tipo de gabarito. Como muitos seguiram a instrução equivocada dos fiscais, o MPF considerou a eliminação indevida.

Defesa da União e da Fundação Cesgranrio

A União argumentou que as eliminações estavam dentro das regras do edital, que exigiam o cumprimento das duas condições. A Fundação Cesgranrio, por sua vez, não se manifestou sobre o pedido de urgência.

A decisão

O juiz titular da Segunda Vara Federal, Adelmar Aires Pimenta da Silva, responsável pela decisão, entendeu que o edital do certame exige condutas cumulativas para eliminação do candidato do certame.

Para ser eliminado do concurso o candidato deveria descumprir duas diretivas de segurança (marcar o tipo de prova e transcrever a frase padrão). O candidato que tenha executado pelo menos uma das diretivas de segurança não pode ser eliminado do concurso. O juiz ponderou que diante de certo grau de ambiguidade nas regras do certame não pode conduzir à eliminação do candidato, sob pena de violação da segurança jurídica, razão maior de ser do Direito e da própria existência do Estado.

Texto: Alexandre Alves Ascom/SJTO

Compartilhar. WhatsApp Facebook Twitter Pinterest Telegrama E-mail
Atitude Tocantins
  • Site

Ao desenvolvermos as seções de Agronegócio, Cidades, Opinião, Social, Cultura, Educação e Esporte, Meio Ambiente e Política procuramos atender a necessidade do público em ser informado sobre os acontecimentos locais, regionais ou próximos à comunidade.

Postagens relacionadas

Mais de 139 mil veículos devem trafegar pelas BRs 153 no Tocantins

2 de abril de 2026 - 08:47

Sermão da Montanha reúne fé, tradição e fortalece o turismo religioso em Gurupi

1 de abril de 2026 - 20:06

Em seu último dia na pasta, Luana Nunes inaugura USF Vila Íris provisória e ambulatório da Policlínica

1 de abril de 2026 - 17:35

Em comemoração aos 37 anos da OABTO, Sala da Advocacia é reinaugurada no Complexo de Delegacias de Paraíso do Tocantins

1 de abril de 2026 - 17:04

Eli Borges, pastor Assembleiano, entra na corrida ao Senado pelo Republicanos na base de Dorinha Seabra

1 de abril de 2026 - 16:11

“Amélio representa equilíbrio, estabilidade e segurança”, afirma Vicentinho Júnior

1 de abril de 2026 - 08:50
Facebook X (Twitter) Instagram
  • Quem Somos
  • Política de Privacidade
  • Contato
© 2026 Atitude Tocantins | Todos os direitos reservados | Desenvolvido por NETWORK F5

Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.