O Carnaval chegou ao fim e as atividades no Congresso Nacional devem voltar a todo vapor a partir desta semana. Na Câmara dos Deputados, alguns projetos já estão em fase final de tramitação. Uma dessas propostas é a que trata da nova lei das licitações. Essa matéria pretende alterar a Lei Federal 8666/1993, que rege as normas desse tipo de processo no País.
por Marquezan Araújo | Agência Rádio Mais
Apoiador do novo projeto, o deputado federal Augusto Coutinho (SD-PE), acredita que o parlamento deve aprovar essa medida. “O Legislativo brasileiro está fazendo um grande bem ao Brasil se a gente votar essa matéria”, afirma.
Segundo o congressista, a matéria precisa ser aprovada, pois a lei atual não atende mais as expectativas dos processos licitatórios. “Acho que é uma matéria importante para o país. A gente precisa atualizar o formato de licitação para que a gente agilize e tente diminuir o número de obras que você tem hoje paralisadas”, comenta.
Ainda de acordo com Augusto Coutinho, atualmente, os valores estabelecidos para o poder público fazer compras diretas são “absurdamente insignificantes”. Para ele, a lentidão do processo deixa o governo parado, mesmo quando tem que efetuar uma compra pequena. “Isso paralisa todo um andamento, deixa o serviço público de uma forma morosa”.
“A Lei Federal 8.666/93 já tem muito anos. As coisas evoluíram bastante. Já temos a participação de vários deputados e estamos conversando com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, para que a gente coloque em votação”, ressalta o parlamentar.
Trâmite
A matéria foi aprovada em dezembro de 2018 pela comissão especial que discutia o tema. Foram 17 votos a favor e um contra. Nesta terça-feira (12), a Câmara aprovou a urgência da proposta. O próximo passo é a votação no Plenário. Se for aprovado, o projeto volta para análise dos senadores. Caso os senadores o aprovem sem alteração no texto, ele será enviado para sanção presidencial.
Um dos pontos do projeto estabelece, por exemplo, que obras de grande porte tenham seguro de 30% do valor contratado. O objetivo é garantir a conclusão da construção, mesmo que a empresa contratada enfrente dificuldades.
Assim, em caso de descumprimento do contrato, a seguradora assumiria os direitos e as obrigações da empresa, devendo concluí-lo mediante subcontratação total ou parcial. Se por acaso a seguradora não concluir o contrato, poderá pagar multa equivalente ao valor da garantia.
Além disso, o PL sugere que a modalidade de pregão, por exemplo, não se aplique às contratações de serviços técnicos especializados, como de engenharia e obras de grande porte.
Para apoiadores, essa medida é necessária porque no pregão, a escolha da empresa a ser contratada é feita com base apenas no menor preço apresentado. Algumas dessas companhias poderiam propor um valor que não seria suficiente para a conclusão de uma obra, por exemplo, Por esse motivo, a sugestão é que, nesses casos, sejam avaliados o menor preço e a técnica.
A utilização da modalidade pregão, no entanto, será permitida para a contratação de obras e serviços comuns de engenharia estimados em até R$ 150 mil.
Para o especialista em direito público e regulatório, Henrique Frizzo, as alterações na Lei 8.666 vão contribuir para esclarecer a legislação, o que oferece segurança jurídica aos processos licitatórios. “Em vez de você ter que procurar lei de licitações, a lei do pregão, você teria um instrumento único que rege atuações públicas, o que traria mais de segurança jurídica dentro desse contexto”.
O texto estabelece ainda a obrigatoriedade de autoridades e agentes públicos do órgão licitante atuarem para coibir irregularidades, com apoio dos setores jurídico e de controle interno.