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Destaques

Lei de autoria do deputado Eduardo fortes cria política estadual para ensinar cooperativismo nas escolas

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins6 de junho de 2025 - 07:322 minutos de leitura
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Proposta sancionada pelo governo do Tocantins é de autoria do deputado estadual Eduardo Fortes e prevê inclusão de princípios cooperativistas no ensino público e privado do estado.

Por Redação

O cooperativismo, que já transforma realidades e impulsiona a economia solidária em diversas regiões do Brasil, agora também será ensinado nas escolas do Tocantins. Foi sancionada a Lei Nº 4.676/2025, de autoria do deputado estadual Eduardo Fortes, que institui a Política Estadual de Incentivo ao Cooperativismo no Ensino Público e Privado.

A nova legislação busca incluir, de forma transversal e adaptada à realidade de cada etapa escolar, os princípios do cooperativismo no currículo das instituições de ensino, com foco em educação cidadã, trabalho coletivo, solidariedade e responsabilidade social.

“Quero que nossos jovens aprendam desde cedo a importância da cooperação, do trabalho em equipe e da construção coletiva.

Levar esses valores para dentro da sala de aula é investir em um futuro mais forte e preparado”, afirma o deputado Eduardo Fortes.

Conhecedor do impacto positivo das cooperativas no Tocantins, Eduardo Fortes argumenta que o projeto nasceu da escuta de educadores e lideranças sociais. “O cooperativismo é uma maneira de olhar para o mundo com empatia e responsabilidade. E isso se aprende desde pequeno”, reforçou o parlamentar.

Educação para o século XXI

A aprovação da lei também se alinha às diretrizes da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre educação para o desenvolvimento sustentável, que reconhece competências como empatia, colaboração e responsabilidade como essenciais para o século XXI. A Lei Nº 4.676/2025 entrou em vigor no dia 27 de maio, data em que foi publicada no Diário Oficial do Estado, e deve ser regulamentada nos próximos meses pela Secretaria de Estado da Educação (Seduc).

Confira aqui a Lei.

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