A lista 50 maiores contribuintes, 27 empresas estão localizadas em Palmas, 06 em Araguaína, 04 em Paraíso do Tocantins, duas de Porto Nacional e duas de Gurupi. Na lista dos maiores devedores lideram o ranking a Petrobras com dívidas no valor de R$ 83 milhões, seguida pelas empresas Uni Bom, com R$ 77 milhões, Curtume Açay com R$ 58 milhões e Correios, Luticera, Transbrasiliana, Pague Menos, OI, Kaiser do Brasil e Cial Gurupi de Automóvel com dívidas que variam entre R$ 40 milhões a R$ 17 milhões.
Para dar maior transparência e estimular a arrecadação dos tributos estaduais, a Secretaria da Fazenda está tornando públicas listas com os maiores contribuintes e devedores do ICMS – Imposto sobre Comercialização de Mercadoria e Serviços. As informações estão disponíveis no AQUI.
No link “Empresas/Maiores do ICMS” estão os 50 bons recolhedores do imposto, sejam contribuintes internos ou externos (substituição tributária). Já a relação das 50 pessoas jurídicas que possuem os maiores débitos do ICMS, inscritos em dívida ativa, na condição de devedor principal, co-responsável ou solidário, pode ser acessada também por meio do link “Empresas/Maiores do ICMS” .
Nessa última, não estão relacionados devedores que tenham débito com exigibilidade suspensa ou que tenham ação ajuizada com o objetivo de discutir a natureza da obrigação ou seu valor, com o oferecimento de garantia idônea e suficiente ao Juízo, na forma da lei.
A lista dos 50 maiores contribuintes e de devedores é regulamentada pela Portaria SEFAZ-TO nº 112, de 13 fevereiro de 2017. O serviço é somente de caráter informativo, não produzindo efeitos legais. O valor da dívida, somente desses 50 maiores contribuintes, está na ordem R$ 888.550.964,73.
RELATÓRIO DOS 50 MAIORES CONTRIBUINTES INTERNOS DO ICMS EM ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO DE 2016
A Lista de Devedores, regulamentada pela Portaria SEFAZ-TO nº 112, de 13 de fevereiro de 2017, apresenta a relação das 50 (cinqüenta) pessoas jurídicas que possuem os maiores débitos do ICMS com a Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins, inscritos em dívida ativa, na condição de devedor principal, co-responsável ou solidário. Não estão relacionados aqui devedores que tenham débito com exigibilidade suspensa ou que tenham ação ajuizada com o objetivo de discutir a natureza da obrigação ou seu valor, com o oferecimento de garantia idônea e suficiente ao Juízo, na forma da lei.
Fonte: Sefaz