da redação
Parceiro no Projeto de Ordenamento Turístico, que busca a regularização dos atrativos turísticos do Tocantins, o Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), por meio de sua regional de Gurupi, iniciou nesta semana com as equipes da Secretaria de Estado do Turismo (Setur) e do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) a visita aos atrativos localizados nas Serras Gerais, região Sul do estado.
Nesta terça-feira, 26, as visitas ocorreram em empreendimentos localizados nos municípios de Aurora do Tocantins e Lavandeira. Nesta quarta-feira, 27, as equipes do Naturatins, Setur e Sebrae visitarão Dianópolis e Rio da Conceição; e na quinta-feira, 28, em Almas. Conforme o diretor regional de Gurupi, Ataíde Pereira Salgado, durante as visitas está sendo apresentada pelas analistas Dayane Lucena, Jéssica Stelly Mendes e Thaís Coelho, a Cartilha Orientativa de Licenciamento Ambiental dos Atrativos Turísticos do Tocantins.
Sobre o Licenciamento
O licenciamento ambiental é um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente instituída pela Lei Federal n° 6.938, de 31 de agosto de 1981, e é regido pela Resolução do Conama n° 237/97 que traz a definição do licenciamento ambiental como procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou que possam causar degradação ambiental. Essa Resolução determina que os empreendimentos e atividades devem ser licenciados em um único nível de competência, seja ele federal, estadual ou municipal, considerando a abrangência do impacto ambiental.
No Tocantins, compete ao Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) as ações fiscalizadoras e de licenciamento Ambiental. A Resolução Coema n° 07/2005 rege o licenciamento ambiental no Estado. Mais recentemente, em 2021, foi publicada a Portaria Naturatins nº 113, de 09 de julho de 2021, que dispõe sobre os procedimentos para Licenciamento Ambiental de atrativos naturais especiais. A referida Portaria define quais atrativos naturais especiais são passíveis de licenciamento ambiental como trilha ecológica, cachoeira, caverna, boia cross, mirante, fervedouro, ancoragem, rapel, rafting, camping, cânion, lagoa e dunas.