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Cidades

Comércios de Gurupi ainda não detalham os tributos em suas notas fiscais

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins6 de janeiro de 2015 - 00:302 minutos de leitura
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 A regulamentação é facultativa para os microempreendedores individuais. As microempresas e empresas de pequeno porte podem informar apenas a alíquota em que estão enquadradas no Simples Nacional. Empresas de porte médio e grande têm a obrigação de detalhar os impostos em valores absolutos ou percentuais, por entes tributantes.

O consumidor final deve ter a informação dos tributos em termos percentuais ou em valores aproximados.

De acordo com o site “De Olho no Imposto”, do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação,  as empresas estão obrigadas a informar a carga tributária nos cupons e notas fiscais, estando sujeitas a auto de infração aquelas que não prestarem a informação ao consumidor.

O site aponta ainda que de acordo com a Portaria Interministerial 85/14, as empresas que não utilizam sistemas informatizados ou não adaptaram seus sistemas poderão exibir cartazes para o cumprimento da lei até o dia 03/02/2015, tempo previsto para que se adaptem à Lei 12.741/2012.

“Este cartaz deve individualizar a carga tributária por produto, ou opcionalmente, agrupar mercadorias que possuam carga tributária análoga (Ex.: Alimentos; bebidas; cesta básica; produtos de higiene, etc)”, aponta o site.

A lei 12.741/2012 foi criada a partir de um projeto de iniciativa popular: a campanha “De Olho no Imposto” da Associação Comercial de São Paulo recolheu mais de 1,5 milhão de assinaturas para que os impostos cobrados nos produtos fossem discriminados nas notas.

Nota fiscal eletrônica

Entre os impostos que devem constar estão o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Serviços (ISS), o Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Prevista na Lei 12.741 de 2012, a obrigação passaria a ser cobrada em junho de 2013, mas o governo aceitou pedidos dos empresários que queriam mais tempo para colocar a medida em prática.

O argumento usado foi a exigência de discriminação do percentual ou dos valores absolutos dos impostos referentes à União, aos estados e municípios. Medida Provisória publicada em junho de 2014 determinou que a fiscalização da lei fosse “exclusivamente orientadora” até 31 de dezembro do mesmo ano. (Informações da Agência Brasil e do site de Olho no Imposto).

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