A presidente da Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares (FENEME), Coronel Marlon Jorge Teza, publicou uma nota sobre a reforma da previdência que está tramitando na Câmara dos Deputados, por meio da PEC 06 de 2019.
por Wesley Silas
Na nota o presidente da FENEME, Coronel Marlon Teza, cita que no Artigo 42 da Constituição Federal garante aos integrantes ao militares da ativa, da reserva e reformados tenham tratamento diferenciado
“A cada reforma Constitucional no que tange a regras de passagem para inatividade e pensões, há um reclamo dos militares estaduais e do Distrito Federal (PM e CBM) para que seja levado em conta estas condições excepcionais da profissão diferenciando-os em vários aspectos dos demais agentes públicos”, pontua o coronel.
Conforme o representante da FENEME há um reclamo dos militares estaduais e do Distrito Federal (PM e CBM) para que seja levado em conta estas condições excepcionais da profissão diferenciando-os em vários aspectos dos demais agentes públicos sobre a PEC 06 de 2019 que tramita na Comissão Especial da Câmara dos Deputados.
“A PEC 06 de 2019 que está tramitando agora na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, mesmo aumentando o tempo mínimo de permanência na ativa por mais 05 anos, está de fato respeitando esta condição dos militares Estaduais e do DF, garantido a SIMETRIA de tratamento entre todos os militares brasileiros, mesmo com tempo de serviço aumentado, e portanto, somos a FAVOR de seu texto como está referente a esta categoria, pois esse respeito constitucional garantido no texto atual é que cria as condições de garantia para que os Policiais Militares e Bombeiros Militares continuem servindo à sociedade em todos os 5.570 município brasileiros mais o Distrito Federal, muitas vezes sendo o único representante do Estado formal nestas localidades”.
Segue abaixo a íntegra da nota:
Posição dos Militares da FENEME-PM sobre a PEC 06/19
A FENEME – Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais é uma federação Nacional fundada em dezembro de 2006, que reúne 46 entidades representativas de Oficiais das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares de todos os Estados brasileiros mais o Distrito Federal, somando mais de 65.000 militares filiados, com sede em Brasília-DF. A FENEME tem sua atuação na esfera Nacional nos três poderes conforme seu estatuto, inclusive com cadeira no CONASPDS – Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Tendo em vista a reforma da previdência que está tramitando na Câmara dos Deputados através da PEC 06 de 2019, tema este amplamente divulgado e repercutido diariamente nos veículos da Mídia brasileira pela relevância para o País, observamos a necessidade de externar nossa posição a respeito.
Como é do conhecimento geral, em nosso País como ocorre em mais dezenas de Nações democráticos espalhadas pelo mundo moderno, como é o caso da França, Espanha, Itália, Holanda, Portugal, Argentina, Chile dentre outros, o Brasil possui a sua Polícia de investidura militar plena (como nos países mencionados) que são as Polícias Militares.
A Constituição Federal do Brasil em seu Artigo 42 é que assim o determina, afirmando que seus integrantes, da ativa, da reserva e reformados são militares, prevendo também que seus pensionistas terão, por esta condição, tratamento diferenciado na própria Constituição Federal e na Lei com retiradas de direitos e aumento de deveres o que é amplamente também conhecido por todos.
Os Constitucionalistas, Juristas e doutrinadores, observadas as notas taquigráficas elaboradas durante a constituinte, confirmam a pretensão de que a Polícia Militar no Brasil juntamente com as Forças Armadas fossem encarregadas, além da Polícia Ostensiva e da Preservação da Ordem Pública também da Defesa Nacional como Força Auxiliar Reserva do Exército. Os mesmos ainda afirmam que as Forças Militares (Marinha, Exército, Força Aérea, Polícia Militar e Corpo de Bombeiro Militar) são instituições de “crise” à disposição dos administradores e da sociedade para quaisquer situações – normais e anormais -, inclusive com de risco da própria vida de seus militares, pois existem para defendê-la nestes momentos de falência comprovada, seja por motivos de ameaça a ordem democrática, a ordem pública e até mesmo catástrofes e guerras que possam ocorrer.
Necessário também esclarecer que as Instituições Militares Estaduais e do DF (PM e CBM) são mantidas pelos Estados, no entanto, são Instituições Nacionais face tal missão. Bem por isso o militar (todos), segundo a própria Constituição Federal e à Lei tem seus direitos diminuídos e deveres aumentados como já mencionado.
Diante disso, a cada reforma Constitucional no que tange a regras de passagem para inatividade e pensões, há um reclamo dos militares estaduais e do Distrito Federal (PM e CBM) para que seja levado em conta estas condições excepcionais da profissão diferenciando-os em vários aspectos dos demais agentes públicos.
Após a mencionada contextualização, gostaríamos de externar, deixando claro que a PEC 06 de 2019 que está tramitando agora na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, mesmo aumentando o tempo mínimo de permanência na ativa por mais 05 anos, está de fato respeitando esta condição dos militares Estaduais e do DF, garantido a SIMETRIA de tratamento entre todos os militares brasileiros, mesmo com tempo de serviço aumentado, e portanto, somos a FAVOR de seu texto como está referente a esta categoria, pois esse respeito constitucional garantido no texto atual é que cria as condições de garantia para que os Policiais Militares e Bombeiros Militares continuem servindo à sociedade em todos os 5.570 município brasileiros mais o Distrito Federal, muitas vezes sendo o único representante do Estado formal nestas localidades.
Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
MARLON JORGE TEZA
Coronel PMSC – Presidente da FENEME