Fechar menu
  • Home
  • Notícias
  • Cidades
  • Educação
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Estado
  • Política
  • Negócios
  • Mais
    • Mulher e Sociedade
    • Web Stories
WhatsApp Facebook X (Twitter) Instagram
Facebook Instagram X (Twitter)
Atitude TocantinsAtitude Tocantins
segunda-feira, 30 março
  • Home
  • Notícias
  • Cidades
  • Educação
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Estado
  • Política
  • Negócios
  • Mais
    • Mulher e Sociedade
    • Web Stories
Atitude TocantinsAtitude Tocantins

Lar»Notícias»Destaques»MP obtém condenação de secretária municipal de Gurupi por irregularidades na contratação de bandas de música para o carnaval
Destaques

MP obtém condenação de secretária municipal de Gurupi por irregularidades na contratação de bandas de música para o carnaval

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins27 de novembro de 2019 - 18:352 minutos de leitura
WhatsApp Facebook Twitter E-mail

A Secretária de Cultura de Gurupi, Zenaide Dias da Costa, foi condenada pela prática de improbidade administrativa em razão de irregularidades na contratação de três bandas para o carnaval de Gurupi no ano de 2013, quando também ocupava o cargo.

Da Redação

A decisão, proferida no dia 14 de novembro, atende a um pedido constante em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Tocantins em setembro de 2018, sob alegação de que a gestora feriu os princípios da legalidade, eficiência e economicidade da administração pública ao deixar de realizar licitação para a contratação das bandas. Como sanção, a Justiça impôs à gestora o pagamento de quatro vezes o salário percebido ao tempo dos fatos.

Segundo o Promotor de Justiça Roberto Freitas Garcia, que assina a ACP, ao contratar as bandas Balagandaya, Levanoiz e Rapazolla sem licitação, Zenaide Dias, que era secretária de cultura na época, não certificou a consagração das bandas, por meio de crítica especializada ou pela opinião pública, e também não apresentou justificativas do preço que pagou, deixando de comprovar que os valores eram compatíveis com os preços praticados pelas bandas em eventos do mesmo porte. Assim, a servidora pública descumpriu o que determinam os artigos 25, inciso III, e 26, incisos II e III, da Lei nº 8.666/93, a Lei de Licitações.

Outra irregularidade apontada foi a emissão de atesto, que comprova a prestação de serviços, anteriormente à apresentação das bandas, em descumprimento dos arts. 62 e 63 da Lei Federal nº 4.320/64.

O Portal Atitude está tentando entrar em contato com a Secretária Municipal para trazer o seu posicionamento com relação a está decisão do Ministério Público.

gurupi Ministério Público Zenaide Costa
Compartilhar. WhatsApp Facebook Twitter Pinterest Telegrama E-mail
Atitude Tocantins
  • Site

Ao desenvolvermos as seções de Agronegócio, Cidades, Opinião, Social, Cultura, Educação e Esporte, Meio Ambiente e Política procuramos atender a necessidade do público em ser informado sobre os acontecimentos locais, regionais ou próximos à comunidade.

Postagens relacionadas

Palmas no topo do ranking: 9 colisões contra postes de energia em 2026

30 de março de 2026 - 17:25

Acadêmica é autora de projeto que pode virar lei em Araguaína

30 de março de 2026 - 17:10

Justiça Federal condena OAB Tocantins a indenizar delegado de polícia por danos morais

30 de março de 2026 - 17:00

Deputado Dr Danilo Alencar se filia ao MDB e reverência força história da sigla em Paraíso e no Tocantins

30 de março de 2026 - 14:02

Moraes nega livre acesso dos filhos de Bolsonaro à prisão domiciliar

28 de março de 2026 - 20:15

MPTO intensifica fiscalização para coibir preços abusivos de combustíveis no Tocantins

28 de março de 2026 - 14:53
Facebook X (Twitter) Instagram
  • Quem Somos
  • Política de Privacidade
  • Contato
© 2026 Atitude Tocantins | Todos os direitos reservados | Desenvolvido por NETWORK F5

Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.