O Ministério Público ao oferecer denúncia requereu a medida cautelar de suspensão de exercício de função pública para os denunciados Dourivan Lopes da Silva, Gengiskan José de Alencar e Claudimar José Dias, tendo em vista a necessidade de tal medida para evitar a prática de novas infrações penais, bem como a adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais dos acusados.
Por Régis Caio
Conforme o Ministério Público, as licitações eram destinadas à contratação de empresa especializada em serviços de instalação e monitoramento eletrônico para a prefeitura e em serviços de vigilância no prédio da prefeitura, bem como para prestação de serviços de manutenção e revisão no sistema de combate de incêndio do Hospital Municipal Antônio Pires.
Conforme se infere nos autos, verifica-se que os investigados teriam praticados os crimes em investigação, em
razão de suas funções dos cargos públicos junto a Prefeitura do Município de Peixe-TO, fraudando atos
licitatórios em vantagem própria.
O crime foi descoberto por meio de conversas de whatsapp, por ocasião da apreensão do aparelho celular de Dourivan Lopes da Silva, presidente da Comissão Permanente de Licitação, nas quais ele combinava com os licitantes quem iria vencer o certame, com o intuito de conferir aparência de legalidade ao procedimento. As investigações relativas aos referidos contratos foram efetuadas com apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime organizado do Ministério Púbico do Tocantins (Gaeco/MPTO).
Em nota, o prefeito de Peixe José Augusto, informou que não tinha conhecimento das denuncias, mas adiantou que o presidente da Comissão Permanente de Licitação, Dourivan Lopes da Silva, foi desligado da Prefeitura.
“Ressalto que de acordo com a denuncia, o representado Dourivan Lopes da Silva , presidente da Comissão
Permanente de Licitação desta cidade, teria combinado com Edmar Garcia Lemes, mediante ajuste prévio
decidindo entre ambos quem iria vencer e participar da licitação. Como já relatado, teria os denunciados Edmar e Dourivan escolhido as empresas que participariam da licitação, quem receberia o edital por email, as regras e detalhes do procedimento, o dia e horário em que seria realizado e, obviamente qual empresa ganharia o certame”, informou o MP.
“A participação dos representados Gengiskan José de Alencar e Claudimar José Dias também resta bastante evidenciada, em especial por constata-se que como membros da licitação coadunaram com a fraude,
uma vez que assinaram a ata de licitação, concordando com o ajuste. Desta forma, verifico que a permanência dos denunciados no cargo poderá possibilitar a reiteração criminosa, pois continuarão no gozo do cargo do qual utilizaram para a prática da corrupção passiva e falsidade ideológica, além de ser situação que irá dificultar a instrução processual, necessitando, portanto, de uma eficaz intervenção estatal em razão da gravidade das infrações cometidas (por entender que a corrupção afeta toda a sociedade). Assim, entendo que o afastamento cautelar do cargo, por tempo determinado, ao menos nesse primeiro momento de cognição preliminar, se faz necessário para a regular efetividade das investigações, bem como para evitar que os denunciados continuem se valendo dos cargos públicos que ocupam para a prática criminosa, além da possibilidade de maiores prejuízos à comunidade, pois, conforme bem apontado pelo representante Ministerial, através das provas já produzidas, demonstram que os agentes públicos estão mais empenhados em receber vantagens ilícitas, do que zelar pelo interesse público”, Enfatiza.
Prefeito comenta sobre o caso
Ao Portal Atitude, o prefeito José Augusto disse que assim que for notificado irá afastar o servidor e que decisão judicial não se discute.
“Tomamos conhecimento da decisão de maneira não oficial e estamos esperando ser intimados para atendê-la, até porque decisão judicial não se discute, apesar de confiarmos plenamente na inocência do serviço Gengiskan e Claudimar. Com relação ao servidor Dorivan ele já foi afastado de suas funções, mesmo antes da decisão judicial”
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