Segundo o autor da Ação, Promotor de Justiça Edson Azambuja, é preciso existir um equilíbrio entre o número de cargos efetivos e em comissão. A necessidade de realização de concurso público na Assembleia Legislativa do Tocantins (AL-TO) é matéria de uma Ação Civil Pública (ACP), com tutela de urgência, ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE), que requer a deflagração do certame em, no máximo, 90 dias.
Por: Redação
O Ministério Público Estadual (MPE) requereu à Justiça que determine a redução do número de cargos de provimento em comissão na Assembleia Legislativa do Tocantins (AL-TO) em 50%. Segundo Ação Civil Pública (ACP) ajuizada no último dia 19 de dezembro, com pedido de liminar, a Casa de Leis tocantinense conta com quantidade excessiva de comissionados. Dos 1.713 cargos providos, 1.498 são de assessores parlamentares e apenas 220 são cargos efetivos.
Segundo o autor da Ação, Promotor de Justiça Edson Azambuja, é preciso existir um equilíbrio entre o número de cargos efetivos e em comissão. A disparidade existente na Assembleia do Tocantins ofende a Constituição Federal, que prima pela proporcionalidade e pela obrigatoriedade de realização de concurso público, que é a regra de ingresso no serviço público. “Não obstante isso, vale ressaltar que o último concurso público deflagrado pela AL-TO ocorreu em 05 de outubro de 2005, ou seja, há mais de 12 anos”, frisou.
O Promotor de Justiça também aponta que a Assembleia tocantinense já extrapolou o limite prudencial de gastos com pessoal, mas que vem utilizando de artifícios fiscais para cumprir as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e manter o número excessivo de cargos. “No que se refere ao limite de gastos com pessoal, a Assembleia Legislativa vem se valendo do artifício contábil denominado de ‘pedaladas fiscais’, consubstanciada na exoneração de todos os ocupantes de cargos de provimento em comissão ao final dos respectivos quadrimestres para que, tão logo se inicie o quadrimestre seguinte, readmitir em uma só canetada todos os servidores comissionados”, ressalta Edson Azambuja.
Como comprovação do fato, a Ação aponta o Decreto Administrativo nº 180, de 1º de março de 2016, que exonerou todos os servidores da Casa Legislativa ocupantes de cargos de provimento em comissão. Em seguida, em 02 de junho de 2016, o presidente da Assembleia, por meio do Diário Oficial, promoveu a nomeação de todos os servidores ocupantes dos mesmos cargos, operando efeitos retroativos à data do decreto anterior.
Recomendação
Na Ação ainda é destacado que, em julho de 2016, já havia sido instaurado pelo MPE um Inquérito Civil Público com o objetivo de apurar o excessivo número de cargos de provimentos em comissão, bem como a suposta ausência de concurso público no âmbito da AL-TO. Na época, investigações apontaram que em 24 gabinetes dos deputados estaduais haviam 1.589 assessores parlamentares.
Ainda naquele ano, foi expedida Recomendação à AL-TO para que realizasse concurso público e definisse as atribuições de cada cargo de provimento em comissão integrante do quadro funcional da Casa, de modo a justificar a necessidade da sua existência e delimitar o quantitativo de vagas disponíveis. Orientação que não foi acatada e ensejou a propositura da ACP.
A ACP foi protocolizada sob o nº 0045484-79.2017.8.27.2729 (chave para consulta nº 733494934517) e encontra-se em tramitação junto à 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Palmas.
Realização do concurso
A necessidade de realização de concurso público na Assembleia Legislativa do Tocantins (AL-TO) é matéria de uma Ação Civil Pública (ACP), com tutela de urgência, ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE), que requer a deflagração do certame em, no máximo, 90 dias.
Segundo a 9a Promotoria de Justiça da Capital, o último concurso realizado pela Casa legislativa aconteceu há mais de 10 anos, em outubro de 2005, e a AL possui hoje um número excessivo de servidores comissionados, como já apurado pelo MPE em investigações conduzidas em 2016.
Na época, ficou confirmada a existência de 1635 servidores comissionados para apenas 257 servidores efetivos. “Também constatou-se que dos 257 cargos efetivos providos, 66 encontravam-se vagos, acrescidos de três cargos de Procurador Jurídico, também vacantes”, citou o Promotor de Justiça Edson Azambuja.
Segundo o Promotor, em consulta recente realizada no Portal da Transparência da AL, constatou-se que este número é ainda maior. “No dia 19 de dezembro, o Portal apontava a vacância de 37 cargos, perfazendo um total de 103 cargos efetivos desprovidos”, frisou.
Nos gabinetes de parlamentares, o Promotor de Justiça observou a existência de 1589 ocupantes de cargos de comissão de assessor parlamentar, revelando uma enorme disparidade entre os números de cargos comissionados e efetivos na Casa legislativa do Tocantins. O fato inclusive foi motivo de ação ajuizada nesta mesma data pela Promotoria, reforçando a necessidade de realização de concurso público na AL.
Cadastro de reserva
Na Ação, o MPE também requer que a Assembleia fique impedida de deflagrar concurso público apenas para cadastro reserva ou reserva técnica e que, no caso de alegação de incapacidade financeira, seja imposta a inclusão dos valores necessários na Lei Orçamentária Anual (LOA), no exercício financeiro 2018/2019.
O Promotor de Justiça ainda destaca que em outubro de 2016, a Assembleia Legislativa publicou edital deflagrando concurso público para o provimento de 66 cargos e formação de cadastro de reserva, bem como para o provimento de 3 cargos de assessor jurídico.
No entanto, posteriormente, o plenário da Casa anulou os editais sob o argumento de violação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), já que o presidente da AL se encontrava nos 180 dias que antecediam o término de sua gestão. Na época, o parlamento tocantinense assumiu publicamente o compromisso de que o certame seria retomado em 2017, o que não ocorreu.
Consulta
A referida ACP foi protocolada sob o nº 0045482-12.2017.8.27.2729 (chave para consulta nº 860444431317) e se encontra em tramitação junto à 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Palmas.