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MPF consegue que Justiça estabeleça prazo de um ano para demarcação de terras da etnia Avá-Canoeiro

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins30 de outubro de 2018 - 16:402 minutos de leitura
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No mês de outubro, a Justiça Federal estabeleceu o prazo de um ano, para que a Fundação Nacional do Índio (Funai) conclua a demarcação da terra indígena Taego Ãwa, onde vive o grupo da etnia Avá-Canoeiro do Rio Araguaia, próximo à Ilha do Bananal.

por Redação


O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) deverá tomar as medidas necessárias para reassentar os não índios, beneficiados pelo projeto de Assentamento Caracol I e II, sob responsabilidade do instituto.

A ação civil pública (ACP) protocolada pelo Ministério Público Federal (MPF) alega demora excessiva e injustificável por parte do Governo Federal na demarcação das terras. Em 2012, foi finalizado um relatório que identificou e delimitou a Terra Indígena Taego Ãwa e, passados mais de seis anos, ainda não foi concluída a demarcação.

 

De acordo com um estudo da antropóloga Patrícia Mendonça a situação vivenciada pelos avá-canoeiro é similar àquela dos índios com os quais os colonizadores estabeleceram contato nos primeiros anos após o descobrimento. Em abril de 2005 registramos a índia mais velhas da tribo, daquela época, Tatya Avá-canoeiro, que já faleceu, em situação precárias em um casebre na aldeia de Canoanã. (Foto: Wesley Silas)

Na decisão, o juiz afirmou que existe perigo na demora ao demarcar a terra por questões históricas. “Os Avá-Canoeiros do Rio Araguaia se encontram privados de suas terras tradicionais e alojados em terras de seus inimigos históricos, os Javaés. Não podem eles plantar, caçar, pescar, nem praticar suas tradições culturais, fato que já causou mortes por inanição entre índios desta etnia”. 

Indenização – Em sentença proferida em outra ACP, a Justiça Federal condenou a União ao pagamento da quantia de quatro mil salários-mínimos como indenização por danos morais coletivos ao grupo indígena. Mas, segundo o MPF, os indígenas não conseguem sacar o dinheiro, já que a Coordenação da FUNAI em Gurupi não possui veículos para fazer a logística e o deslocamento dos indígenas para o recebimento do valor fixado na ACP.

Com base nos fatos, a Justiça determinou que a UNIÃO pague R$ 150,00 por pessoa, para que os próprios indígenas se responsabilizem pelo deslocamento até a agência de Formoso do Araguaia (TO). O pagamento tem o prazo de 15 dias para ser realizado, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 1 mil, a ser revertida em favor grupo Indígena Avá-Canoeiro.

Avá-canoeiro Demarcação de terras
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