por Redação
Na petição, o promotor de Justiça Vinícius de Oliveira e Silva sustenta que o Estado deve se abster de realizar qualquer pagamento referente ao show, diante da situação das prioridades de investimento nas áreas da educação e saúde.
Segundo ele, a título de exemplo, as decisões da área da saúde descumpridas dizem respeito à neurologia, UTI Neonatal, cirurgias ortopédicas, urologia, leitos de UTI, parto e nascimento – rede cegonha, cardiopatias congênitas em recém-nascidos e procedimentos oncológicos.
“Cabe consignar que, em nenhum momento, o Ministério Público pretende cercear o desenvolvimento das atividades de fomento ao lazer, entretenimento e à cultura nesta Unidade Federativa e muito menos se imiscuir no mérito de atos administrativos, mas, diante dos valores envolvidos na dita contratação e da extensa relação de compromissos inclusive com sentenças judiciais nas áreas da saúde e educação não cumpridas, o caso foge completamente do razoável”, diz o promotor, que ainda menciona inúmeros precedentes do Supremo Tribunal Federal e da recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, que suspendeu show do mesmo artista.
A ação ainda requer, que caso a medida seja descumprida, que o contratado seja obrigado a efetuar a devolução integral dos valores pagos com dinheiro público, além da aplicação de multa no valor de 50% sobre o valor contratado.
Confira a íntegra da ação visando suspender show do cantor Wesley Safadão na Agrotins