De acordo com a acadêmica, Camila Lacerda, no último processo seletivo de transferência, a banca examinadora da Unirg deixou de usar a mesma regra do semestre passado nos critérios de desempate considerando a maior idade dos candidatos, o que poderia ter prejudicado cinco alunos.
Por Wesley Silas
Conforme o Edital n.º 99/2019, o exame de transferência para o curso de medicina para portador de diploma e transferência interna e externa aconteceu no dia 24 de novembro de 2019.
Os resultados aconteceram no dia 03 de dezembro e vários candidatos obtiveram a mesma pontuação, enquanto 05 portadores de diplomas foram aprovados e dois ficaram na lista de espera. Na transferência interna e externa 07 estudantes foram aprovados e 07 ficaram na lista de espera.
“Alguns candidatos empataram e um dos critérios de desempate é maior idade dos candidatos, assim como foi feito o desempate da prova no primeiro semestre de 2019 em junho. Porém, neste último semestre eles não seguiram esse critério, apesar de estar no edital e já ter sido utilizado antes. Assim cinco alunos ficaram fora da classificação que seriam os mais velhos que empataram”, reclamou a estudante.
Análise persecutória
Contudo, em recurso ao resultado (leia aqui), a estudante relembrou que “em uma análise persecutória verifica-se que do critério de desempate a referida banca examinadora não observou o EDITAL quanto ao critério de Desempate, isto porque, de modo clarividente NÃO utilizou o primeiro critério “idade”. Defende que no parágrafo único da norma do artigo 27 do Estatuto dos Idosos determina que: o primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada”.
Amparada em resultados anteriores, a acadêmica citou exemplos de provas de alunos (leia aqui) em que as avaliações de Anatomia Humana I e Histologia Humana I não foram utilizadas como critério de desempate, mas a idade, considerando que o resultado seria passível de nulidade.
O que diz a UnirG
Em nota, a UnirG, defende que “os critérios de desempate utilizados no processo seletivo para o semestre de 2020/1 foram os mesmos utilizados nos semestres anteriores, que de acordo com o mais recente edital 99/2019, estão transcritos no item 12.6”.
A nota cita ainda que o item 12.6.1. prevê que o primeiro critério de desempate é garantido ao “candidato com maior idade (parágrafo único do art. 27, da Lei n. 10.741/03 – Lei do Idoso)”. Seguido pelo item 12.6.2 que prevê “maior número de pontos conseguidos na Prova Objetiva (2 fase) e no caso do curso de medicina as provas seriam (12.6.2.2.) de Anatomia Humana I, em seguida, Histologia Humana I.
No entendimento da UnirG, o item 12.6.1 “refere aqueles que são idosos na forma da Lei do Idoso (Lei n. 10.741/03), ou seja, para pessoas com 60 anos ou mais.
Conforme a Unirg, no caso de empates nas provas de Anatomia Humana I e Histologia Humana I entra o item 12.6.3, que “destina-se a candidato com maior idade que não é idoso”
“Inclusive, esse é o entendimento do Tribunal de Contas da União ao analisar legalidade de edital no âmbito federal (Acórdão 66/2005) e foi nesse sentido a manifestação da UnirG em dois mandados de segurança de candidatos que questionaram o critério idade adotado no certame, tendo sido proferida sentença de extinção dessas referidas ações, ainda sujeitas a recurso”, defendeu a UnirG por meio de nota.
No entendimento da UnirG, a obrigatoriedade da utilização do critério de desempate por idade tem aplicação obrigatória por lei para concursos públicos e não para vestibulares ou processos seletivos (p. único do art. 27 da Lei n. 10.741/03). A UnirG, com o propósito de prestigiar o idoso, estendeu tal critério de desempate para seus processos seletivos de transferência e vestibular. Inclusive, no edital do vestibular n. 97/2019, há menção expressa a idade igual ou superior a 60 anos”. Pontuou a Unirg na nota (leia aqui a íntegra da nota). Porém, não explicou os motivos que os candidatos dos semestres anteriores não tiveram a classificação de desempate por nota de Anatomia e Histologia, e sim por idade.