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Cidades

Novo Decreto obriga uso de máscara em estabelecimentos públicos e comerciais de Gurupi

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins25 de abril de 2020 - 10:583 minutos de leitura
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O uso de máscaras de proteção passou a ser obrigatório em Gurupi, conforme o Decreto Municipal Nº 557/2020 publicado nesta última sexta-feira, 24.

Por Redação

A medida vale para órgãos e entidades mantidas direta ou indiretamente pelo Poder Público instaladas no Município, inclusive as relacionadas às concessionárias de serviço público, comércio, supermercados, bancos, lotéricas, leilões, templos religiosos e academias. Somente será autorizado o acesso e permanência de pessoas nesses locais mediante o uso do equipamento. Também deverão cumprir a medida, servidores dos órgãos e entidades públicas, e os empregados e clientes dos estabelecimentos cujo funcionamento foi autorizado pelo decreto.

A regra faz parte do pacote de medidas estabelecidas pela Prefeitura de Gurupi, ponderadas pelo Comitê Gestor, que está em constante diálogo com os representantes de diversos segmentos da comunidade. O objetivo é garantir a segurança das pessoas, prevenindo e combatendo a Covid-19, para que a retomada gradual das atividades econômicas seja possível e os impactos decorrentes da pandemia sejam amenizados.

O médico e integrante do Comitê Gestor, Maurício Nauar Chaves, falou da importância desse equipamento de proteção e explica o uso correto. “A máscara deve ser usada principalmente por quem está com sintomas respiratórios, para evitar propagar a doença para outras pessoas. Nesses dias de Covid-19, pode ser usada por todos, para que o vírus pouco se propague. Lembrar sempre que a parte externa da máscara é contaminada, ela é o filtro, e como filtro, a sujeira fica do lado de fora, sendo assim, não se deve tocar nessa parte da máscara, se o fizer, estará perdendo a função de proteção. Também devemos ao retirá-la, mesmo tocando somente na parte de dentro, lavar as mãos logo depois. Lembrar também que quando a máscara fica úmida ou quando vence a validade do fabricante, deverá ser trocada por outra”, explicou.

Veja a seguir mais instruções de uso do equipamento. O seu uso e descarte incorreto pode aumentar o risco de contaminação.

As máscaras de proteção podem ser de tecido ou descartáveis. As cirúrgicas devem ficar restritas a médicos e profissionais de enfermagem, para evitar que haja falta.

Para uma proteção efetiva é preciso que a máscara cubra todo o nariz até o queixo, sem que haja vãos por onde gotículas possam entrar; o equipamento deve se moldar ao rosto; nariz e boca são como portas de entrada e saída para o vírus no organismo, por esta razão é necessário não deixá-los expostos.

Ajuste sua máscara antes de sair de casa; suas mãos devem ser higienizadas antes e depois de colocar ou retirar o equipamento; máscara larga pode comprometer a sua segurança; não deixe-a no queixo, quando precisar tirá-la toque somente nos elásticos; não toque na parte externa, e não a coloque em superfícies de uso comum; troque-a de 2 em 2 horas ou sempre que ficar úmida; para descartá-la, coloque-a em um saco antes de jogá-la na lixeira;

As máscaras de tecido devem ser lavadas com água e sabão ou deixe-as de molho por cerca de 20 minutos em uma solução de 10ml de água sanitária e meio litro de água; lave-a individualmente.

Aprenda (click aqui) a fazer a sua máscara de tecido. O ministério da Saúde orienta a produção de um modelo simples e eficaz.

Coronavírus (Covid-19) Gurupi. Máscaras
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