O Juiz da 2ª Vara Federal Cível indeferiu a ação civil pública do Ministério Público Federal, com isso o processo fica extinto.
Por Régis Caio
Os processos tramitam na esfera cível e criminal. O Juiz da 4ª Vara Federal Penal determinou que o processo fosse encaminhado para a Justiça Eleitoral, já o Juiz da 1ª Vara Federal Cível sentenciou que a Justiça Federal não era competente para julgar as ações de improbidades dos envolvidos.
O advogado de Siqueira Campos, Parrião Júnior, disse que as defesas demonstrou-se não apenas a inconsistência probatória da acusação pela ausência de justa causa, mas a patente inadequação da via eleita, ilegitimidade do MPF, incompetência da Justiça Federal para julgar o feito.
“Ora, em nenhum momento das acusações houve prova de qualquer participação do meu cliente nos episódios narrados, o que se têm é uma incongruência lógica dos fatos com o pedido ministerial”, disse.
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Decisão_Declinio de Incompetencia
Relembre o caso
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou os ex-governadores Wilson Siqueira Campos (DEM) e Sandoval Cardoso (SD) e o deputado estadual Eduardo Siqueira Campos (DEM), pelo suposto desvio de mais de R$ 35 milhões de obras de terraplenagem, pavimentação asfáltica e recuperação de vias públicas estaduais e vias urbanas em Tocantins. A denúncia foi apresentada no âmbito da Operação Ápia, deflagrada inicialmente em outubro de 2016.
Os ex-governadores e o deputado são acusados de peculato, corrupção, desvio de finalidade e lavagem de dinheiro. Na época dos fatos, Eduardo Siqueira Campos era secretário de Relações Institucionais e de Planejamento e Modernização da Gestão Pública do Estado. O deputado foi alvo da 4ª fase da operação.
A denúncia da Procuradoria abarca ainda o ex-secretário de Infraestrutura e presidente da Agência de Máquinas e Transportes do Estado do Tocantins (Agetrans) Alvicto Ozores Nogueira, o ex-superintendente de Operação e Conservação de Rodovias da Agetrans Renan Bezerra de Melo Pereira e o empresário Wilmar Oliveira de Bastos, proprietário da empresa EHL – Eletro Hidro