“Esta ferramenta (danos morais) seria de estremo valor para realinhar a postura de empresas, entretanto, continuam lesando o consumidor, pois na ‘ponta do lápis’, agregam a possível e ínfima reparação na formação de preços de seus produtos e serviços, aumentando o custo para o consumidor final, sem entretanto mudar sua postura comercial”, Heráclito Ney Suiter.
por Heráclito Ney Suiter*
A cerca de quase 12 anos atrás, publicamos um artigo na mídia impressa e na rede mundial de computadores, a respeito da já tão polêmica ‘indústria de danos morais’, na ocasião uma preocupação dos operadores do Direito, frente a grande quantidade de ações relacionadas a este tema que já abarrotavam nossos Tribunais.
Pois bem, passados mais de uma década desde a redação do artigo, eis que surge uma nova polêmica, pois os Tribunais vêm decidindo em grande parte dos processos como ‘mero aborrecimento’, principalmente ao aplicar o instituto as grandes empresas, sejam públicas ou privadas.
Recentemente (04.09), a OAB se mobilizou em todo país para contestar, inclusive apresentando uma tese, do quanto o judiciário está equivocado quanto a visão míope ao tratar a matéria.
Campanha realizada em Gurupi: O presidente da Subseção de Gurupi da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Albery Cesar Oliveira, entregou ao Juiz de Direito Dr. Ademar Alves de Souza Filho, uma cópia do parecer Mero Aborrecimento. Foto: Divulgação.
A questão de danos morais, ao contrário do que possa aparentar, serve justamente para que, de modo pedagógico, possa inibir certas posturas reiteradas, principalmente frente ao consumidor, o que não pode perdurar em uma sociedade que precisa urgentemente caminhar a passos largos rumo a um verdadeiro Estado Democrático de Direito.
Muitas são as vezes que grandes empresas (bancos, operadoras de celular, seguradoras, governos, etc.) vêm sendo alvo de processos na justiça, sem se alinharem no que manda o bom comportamento da boa-fé em seus contratos e relações comerciais, justamente porque se criou a pecha (paradigma) de ‘indústria de danos morais’ e a partir daí a máxima jurídica tupiniquim do ‘mero aborrecimento’.
Chegou-se ao ponto de estandardizar valores pré-fixados para reparação de danos morais, uma aberração jurídica que só ocorre no ‘gigante adormecido’, aonde tentam empurrar goela a baixo um pseudo-regime democrático da livre iniciativa.
Esta ferramenta (danos morais) seria de estremo valor para realinhar a postura de empresas, entretanto, continuam lesando o consumidor, pois na ‘ponta do lápis’, agregam a possível e ínfima reparação na formação de preços de seus produtos e serviços, aumentando o custo para o consumidor final, sem entretanto mudar sua postura comercial.
Diametralmente oposto ocorre em países desenvolvidos que devido ao caráter punitivo e obviamente pesado das indenizações, empresas evitam ao máximo abusar de sua superioridade econômica frente ao consumidor.
Este é o triste retrato de apenas uma parte do que ocorre nestas bandas de cá, aonde a população se submete a um tipo cruel de escravidão, regido por agências reguladoras e todos os poderes atuando para beneficiar e manter o status quo de um grupo seleto de pessoas inescrupulosas.
Fica aqui nossa indignação a adesão a esta campanha, bem como a sugestão da leitura deste artigo que, embora escrito a mais de uma década, ainda retrata este triste episódio do cotidiano de nossos tribunais.
Confira AQUI a íntegra do PARECER Mero Aborrecimento
* Advogado atuante no Tocantins e em Santa Catarina, Presidente da Comissão de Direitos Difusos e Coletivos da OAB-TO em Gurupi. (OAB/TO 7523 E OAB/SC 51075).