A Polícia Federal deflagrou nesta quarta-feira (30/8) a Operação Vegas, 2ª fase da Operação Lucas, que investiga crimes de corrupção envolvendo servidores do Ministério da Agricultura, Agropecuária e Abastecimento, frigoríficos e laticínios localizados nos municípios de Araguaína, Nova Olinda e Gurupi.
Por Redação
Cerca de 115 policiais federais cumprem 51 mandados judiciais, sendo 1 prisão preventiva, 14 prisões temporárias, 08 mandados de condução coercitiva e 28 mandados de busca e apreensão nos estados do Maranhão, Minas Gerais e nos municípios de Araguaína, Gurupi, Palmas e Paraíso do Tocantins.
Esta fase é desdobramento da Operação Lucas, que começou após denúncia de que frigoríficos e empresas de laticínios fiscalizados teriam sido favorecidos em processos administrativos, por meio do retardamento na tramitação e anulação de multas.
As pessoas investigadas, na medida de suas participações, poderão responder pelos crimes de corrupção passiva e ativa, cujas penas podem chegar a 12 anos de reclusão.
O nome da operação é uma alusão a um diálogo interceptado no qual um dos investigados afirma que tudo que se passa em VEGAS fica em VEGAS.
Sobre a operação
Estão sendo cumprindo um mandado de prisão preventiva de Dagoberto Machado Prata, 14 mandados de prisão temporária e 08 conduções coercitivas. Busca e apreensão nas Fazendas Pratinha e Nossa Senhora Aparecida de propriedade de Dagoberto e nos frigoríficos LKJ Frigorífico Ltda, Gelnex Indústria e Comércio Ltda, Frigorífico Minerva e Industria e Comércio de Carnes e Derivados Boi Brasil Ltda.
Conforme as investigações, as medidas estão vinculadas ao Inquérito Policial instaurado a partir de denúncia realizada em desfavor de Adriana Carla Floresta, para apurar a possível prática dos delitos dos artigos 288, 317 e 333, do Código Penal, ocorridos no âmbito da Superintendência Federal de Agricultura no Tocantins – SFA/TO.
O inquérito aponta que Adriana Carla Floresta era a chefe do Serviço de Inspeção e Saúde Animal da Superintendência Federal de Agricultura no Estado do Tocantins e, nessa qualidade, teria agido de forma a favorecer determinadas empresas fiscalizadas por esse órgão, mediante o recebimento de vantagens indevidas.
Nesse contexto, a investigada teria retardado o julgamento de processos administrativos, aplicando sanções mínimas ou deixando de aplicar sanções e julgando improcedentes autos de infração, em nítida situação que comportava a autuação, para favorecer pessoas jurídicas envolvidas (as fiscalizadas), a despeito do conflito de suas decisões com as disposições legais e infralegais aplicáveis a cada caso.