O autor, que estava há poucos dias em liberdade e foi preso após roubar R$ 600,00 de um homem no bar da Dinalva para comprar drogas. Já em Gurupi, a PRF, apreendeu um menor tentando furtar peças de veículos presos nos pátio da Unidade Policial a mando de um home que estava em uma moto caracterizada como moto-táxi.
O primeiro caso, a Polícia Militar de Alvorada, durante patrulhamento de rotina, foi abordado por um homem que relatou que estava bebendo no Bar da Dinalva, quando Warlice Rezende de Souza, 19 anos, sentou na sua mesa e ao perceber que a vítima estava com dinheiro, partiu contra ela e subtraiu a carteira com R$ 600,00, fugindo em seguida rumo ignorado.
Após diligencia, a Polícia encontrou Warlice na residência da sua companheira com um prato com cocaína, duas porções, aparentemente, ser crack e uma nota de R$ 20,00.
Ao ser indagado sobre o roubo, o mesmo confessou e informou onde jogou a carteira da vitima que foi recuperada. Autor foi conduzido à delegacia de Polícai, onde foi autuado em flagrante e dos R$ 600,00 subtraído, só foi recuperado R$ 20 reais.
Menor é flagrado furtando peças no posto da PRF
Na noite desta quarta-feira (10), um menor foi apreendido em flagrante com dois ventiladores veiculares que este acabara de retirar de um veículo retido no pátio da unidade da PRF em Gurupi.
Segundo a PRF, o menor estava a serviço de F. G. M. que estava em uma motocicleta FAZER, cor preta, caracterizada como moto-táxi, que ofereceu ao menor o valor de R$ 100,00 para que ele subtraísse os objetos, uma vez que é possuidor de um veículo semelhante e instalaria os ventiladores.
O menor relatou ainda foi levado ao local do fato pelo próprio Sr. F., sendo que este aguardaria a conclusão do ato para levá-lo de volta à cidade e realizar o pagamento.
A ocorrência foi encaminhada à Central de Flagrantes de Gurupi-TO. O jovem infrator foi enquadrado com ato infracional correspondente à conduta descrita como crime de furto. Enquanto o Sr. F. G. M. foi enquadrado pelo crime de Corrupção de menores “Art. 244-B. Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la.” e pelo próprio crime de furto, uma vez que é coautor do fato.