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Polícia Militar reforçará fiscalização poluição sonora causada por fogos de artifício, recomenda MPE

Em Gurupi existe a Lei Municipal nº 2.572/2022 que proíbe o manuseio, queima e soltura de fogos de artifício. No Tocantins, o governador Wanderlei Barbosa, sancionou Lei nº 4.133/2003 trata da proibição da queima e soltura de fogos de artifício de estampido no Estado, visando à saúde de grupos com grande sensibilidade ao ruído, como idosos, pessoas com transtorno do espectro autista, bebês, pessoas com deficiência, crianças e animais. A Recomendação encaminhada pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) à Polícia Militar do Tocantins (PMTO), requereu que, no período de 30 a 31 de dezembro de 2023 e 1º de janeiro de 2024, sejam realizadas atividades preventivas e de combate à poluição sonora e à perturbação ao sossego público proveniente do manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício, estampido ou quaisquer artefatos pirotécnicos com efeito sonoro ruidoso.
Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins31 de dezembro de 2023 - 16:352 minutos de leitura
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Por Redação

Recomendação encaminhada pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) à Polícia Militar do Tocantins (PMTO) neste sábado, 30, requereu que, no período  de  30 a 31 de dezembro de 2023 e 1º de janeiro de 2024, sejam realizadas atividades preventivas e de combate à poluição sonora e à perturbação ao sossego público proveniente do manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício, estampido ou  quaisquer artefatos pirotécnicos com efeito sonoro ruidoso.

Palmas passou a ser a 19ª capital a proibir o uso de fogos de artifício com estampido. Foto: Fogos de artifícios na Praia da Graciosa

No documento, o MPTO reforça que é proibido perturbar o sossego público com ruídos e sons excessivos, e que Lei Estadual nº 4.133/2023 proíbe o uso de fogos de artifício com estampido, tanto em eventos públicos quanto em eventos privados no Tocantins.

“Nesse contexto, a manutenção de níveis sonoros dentro dos limites legais constitui requisito indispensável à convivência harmoniosa e pacífica, além de representar causa de risco à saúde humana, motivos pelos quais a poluição sonora merece uma atuação preventiva e repressiva da Polícia Militar”, pontuam os promotores de Justiça Tarso Rizo e Felício Lima.

A recomendação foi encaminhada ao Comandante-geral da PMTO, Cel. Márcio Barbosa.

Os materiais que não estiverem em acordo com a Lei, deverão ser apreendidos e o infrator estará sujeito ao pagamento que variar de  R$ 1.500,00 a R$4.000,00.

Os promotores de Justiça ainda destacam que em casos de danos comprovados à saúde humana ou morte de animais, a  Lei Federal 9.605/98 tipifica a poluição sonora como crime, com pena de reclusão, de seis meses a quatro anos, e multa.

Fogos de artifícios Réveillon tocantins
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