por Redação
O réu, denunciado pelo MPTO em novembro de 2021, foi condenado a pena de um ano e onze meses de reclusão. A pena soma também a condenação do acusado pelo crime de descumprimento de medida protetiva de urgência.
Na denúncia, o promotor de Justiça Mateus Ribeiro dos Reis relatou que o réu e a vítima conviveram por aproximadamente quatorze anos, em uma relação conturbada e marcada por agressões físicas à mulher. Com o fim da relação, ele se mostrou inconformado e passou a perseguir e ameaçar insistentemente a vítima e familiares dela.
Em depoimento, a mulher relatou que chegou a tentar suicídio e mudar de Estado, para se ver livre da perseguição, porém seu ex-companheiro descobriu seu novo endereço e continuou a persegui-la. Ela contou que a perseguição persistiu mesmo após ter sido aplicada medida protetiva de urgência contra o acusado.
Na sentença, a juíza Ana Paula Araújo Aires Toríbio reconheceu a presença de reiteração do comportamento do acusado, criando situação de incômodo, desconforto e até mesmo de medo
para a vítima.
Crime de perseguição
Caracterizam o crime, conforme a Lei nº 14.132/2021, a prática de “perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”.