Por voltada das 14h05min deste sábado, 15, a Polícia Rodoviária Federal apreendeu no Km 663 da BR-153 o menor G. D. S., 10 anos, que viajava sem autorização dos pais em um ônibus que saiu de São Paulo (SP) e seguia com destino a Dom Pedro (MA).
Durante fiscalização de rotina, Policiais Rodoviário Federais abordaram um ônibus (turismo), Marca Scânia Modelo K 113 CL placas de Dom Pedro/MA, conduzido por P. R. N. C., 38 anos que saiu de São Paulo (SP) e seguia com destino a Dom Pedro (MA). No interior do veículo encontrava-se o menor G. D. S., 10 anos, que viajava sem autorização dos pais.
Segundo a PRF, a guia da viagem, de 53anos, assumiu a responsabilidade pelos cuidados da criança, informando que foi procurado pela mãe da criança em Goiânia (GO) e pediu que levasse o garoto até a cidade de Pastos Bons (MA) para que fosse entregue a sua avó materna.
Diante da falta de documentação legal autorizando a viagem e da inexistência de parentesco entre a criança e a guia da viagem, o menor foi apreendido e junto com a responsável pelo ônibus foram apresentados aos conselheiros do Conselho Tutelar da Cidade de Gurupi para a confirmação da versão apresentada e sendo os fatos comprovados, regularizar a viagem da criança.
ORIENTAÇÃO: A exigência de autorização de viagem é tão somente para menores de 12 anos acompanhado de terceiros. Esse documento é expedido pelo Juizado da Infância, mediante autorização do pai ou da mãe. A criança que viaja em companhia de pais ou parentes (avós, irmãos, tios) é necessário, tanto ao responsável quanto ao menor, a apresentação de documentos que tenham fé publica.