da redação
A Polícia Federal deflagrou hoje (09) a Operação Primeira Parcela, para identificar e desarticular a atuação de indivíduos e de organizações criminosas que cometeram fraudes para obter ilicitamente valores do Auxílio Emergencial.
Com a participação de 60 policiais federais, estão sendo desencadeadas ações nos estados de São Paulo, Bahia e Tocantins, com o cumprimento de 10 Mandados de Busca e Apreensão, 4 Mandados de Prisão. Na capital do estado de São Paulo, cumprem-se um mandado de prisão e três de busca e apreensão e sequestros de bens, além de um mandado de busca em São Bernardo do Campo e outro em Sorocaba.
A ação é resultado da Estratégia Integrada contra as Fraudes ao Auxílio Emergencial (EIAFAE), da qual participam a Polícia Federal, o Ministério Público Federal (MPF) o Ministério da Cidadania (MCid) , a CAIXA, a Receita Federal (RF), a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Tribunal de Contas da União (CGU), cujo objeto é a racionalização dos procedimentos de apuração criminal sobre a temática, com foco na atuação de grupos, associações ou organizações criminosas, e a desarticulação de fraudes estruturadas.
Uma das principais medidas adotadas na EIAFE foi a constituição, na Polícia Federal, de uma unidade especializada para identificar o cometimento de fraudes no Auxílio Emergencial. A PF recebe os dados das Instituições integrantes da Estratégia Integrada e, utilizando de ferramentas de correlacionamento criadas pela própria PF, identifica a atuação dos grupos criminosos e a realização de fraudes massivas dentre os aproximados 60 milhões de pedidos deferidos de pagamento do Auxílio Emergencial.
As investigações contabilizam os prejuízos causados pela quadrilha aos cofres públicos e, nesta primeira fase, giram em torno de R$ 350 mil, só no estado de São Paulo.
Os envolvidos responderão pelos crimes de estelionato, constituição de organização criminosa e até mesmo lavagem de dinheiro.
Importante destacar à população que todos os pagamentos indevidamente realizados são objeto de análise por parte da Polícia Federal e das demais instituições integrantes da EIAFAE. Portanto, se orienta fortemente àqueles que requereram e receberam as parcelas não preenchendo os requisitos do Art. 2º da Lei nº 13.982/2020 que realizem a devolução dos valores, sob pena de estarem passíveis de ter sua ação objeto de investigação criminal.