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Por furtar joias em Gurupi, cantor sertanejo é condenado a prestar serviços comunitários

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins20 de novembro de 2017 - 16:572 minutos de leitura
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Ele foi acusado de ter furtado seis correntes de ouro, avaliadas em R$ 16 mil no total, de uma joalheira no centro de Gurupi em 2009.

Por: Redação

O cantor sertanejo Altemir Candido Barreiras foi considerado culpado por um furto de joias em Gurupi, sul do Tocantins, em 2009. Ele teve a pena de prisão convertida em prestação de serviços à comunidade e também pagará R$ 50 mensais, durante um ano, para uma entidade.

Ele foi acusado de ter furtado seis correntes de ouro, avaliadas em R$ 16 mil no total, de uma joalheira no centro de Gurupi em 2009. Segundo a denúncia, ele se passou por um bancário interessado em um presente para a esposa, mas se aproveitou da distração da vendedora para colocar as seis correntes no bolso e deixar a loja, garantindo o retorno para escolher a joia.

A defesa do acusado alegou a inexistência de provas suficientes para a condenação e pediu sua absolvição.  Na sentença, contudo, a juíza Joana Augusta Elias da Silva, titular da 2ª Vara Criminal de Gurupi, afirma que apesar da “insistente negativa de autoria do acusado” as provas são fartas em demonstrar que Altemir praticou os furtos, entre elas testemunhos de vendedoras e do segurança da joalheria. “As três testemunhas reconheceram o acusado, por meio de reportagem televisiva, o qual foi preso, dias após os fatos, por prática de crime da mesma espécie, no Estado de São Paulo”, lembra a magistrada.

“Ademais, aparece em várias reportagens suspeito de envolvimento em crimes contra o patrimônio, inclusive, o modo de agir era o mesmo utilizado no crime em análise, a saber, apresentava-se sempre muito bem vestido, identificando-se como funcionário de instituição financeira. Tal artifício era utilizado como forma de ludibriar as vítimas para que não desconfiassem de suas reais intenções”, detalha a magistrada.

Ao condenar o cantor a dois anos de prisão e ao pagamento de 10 dias-multa, a juíza substituiu a pena pela prestação de serviço e prestação pecuniária, por ser inferior a quatros de prisão. Com a condenação, ele está obrigado a trabalhar uma hora por dia de condenação e a depositar o valor mensal de R$ 50. As entidades que receberão as prestações de serviço e pecuniária serão definidas quando iniciar a execução penal. Cabe recurso contra a condenação.

Cantor Sertanejo Furto de Jóias Serviços Comunitários
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