Na noite deste domingo, 29, o prefeito de Gurupi, Laurez Moreira, publicou o Decreto 498 que altera os Decretos 471 (leia aqui) e 478 (leia aqui), permitindo o retorno de boa parte das atividades comércio em Gurupi. Atividades de bares, restaurantes e motéis continuam suspensas. “Ele tomou uma decisão no ponto de vista acertada, atende a parte econômica e não desatende o risco”, disse o presidente da ACIG.
por Wesley Silas
A decisão do prefeito atende reivindicações dos comerciantes e das entidades (ACIG e CDL) que representam o segmento econômico de Gurupi. O novo decreto autoriza os estabelecimentos comerciais retornarem as atividades a partir desta segunda-feira, 30.
“O prefeito foi bastante feliz, apesar da decisão difícil; mas tem que mensurar os riscos e também as consequências de ficar parado. Ele tomou uma decisão no ponto de vista acertada, atende a parte econômica e não desatende o risco, pois estamos num lugar privilegiado com densidade demográfica baixa e não temos muito o uso de transporte coletivo. Temos o calor ao nosso favor e acredito que se os comerciantes e os colaboradores das empresas tomarem os devidos cuidados em orientar os clientes teremos risco em baixo”, disse o presidente da ACIG, Marcelo Dominici.
Continuam suspensas por prazo indeterminado as atividades em feiras livres, cinemas, clubes sociais, CTG’s, academias, centros de treinamento, bares e conveniência, restaurantes e similares, boates, motéis, restaurantes e casas noturnas, teatros, igrejas, centros religiosos, festas em residências com aglomeração de pessoas e velórios que terão que acontecer em até 2 horas e deve ser realizado no cemitério com participação apenas de familiares.
Condições para abertura dos comércios
O lojistas que pretendem retornar às atividades deverão seguir as seguinte recomendações:
– Oferecer Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs) aos funcionários;
– Estabelecer distância de 1,5 metros entre cada pessoa e adotar sistema de escala para reduzir o fluxo, revezamento dos turnos para evitar o fluxo de pessoas e a aglomeração de pessoas e de no mínimo 50% em dias de funcionamento normal.
– Manter a modalidade “home office” aos colaboradores acima de 60 anos;
– Evitar a aglomeração e longa permanência nos estabelecimentos, mantendo distanciamento de 1,5 metro de outras pessoas, inclusive nas filas;
– Reforçar os procedimentos de higiene em todos os ambientes;
– Padarias e supermercados que disponham de auto-serviço de pães e similares, deverão suspendê-los, disponibilizando funcionário para atendimento ou oferecer alimentos embalados;
– Organizar filas nos balcões de caixa de modo a manter distância mínima de segurança de 1.5 metro.
– Os estabelecimentos deverão disponibilizar pia para lavagem de mãos para clientes e colaboradores, com sabão líquido e/ou álcool gel 70%, papel toalha e lixeira de pedal