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Presidente do Sindicados de Formação de Condutores questiona lei proíbe apreensão de veículos por atraso do IPVA

Atitude TocantinsPor Atitude Tocantins6 de abril de 2018 - 00:042 minutos de leitura
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A Lei Estadual nº 3.361/2018, que proíbe apreensão de veículos exclusivamente por débito referente ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) está sendo questionada sua aplicabilidade devido o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) é vinculado ao pagamento do DPVAT e IPVA.  

por Wesley Silas


O Projeto de Lei, de autoria do deputado Wanderlei Barbosa (SD), fora apresentado no início do ano passado e aprovado na Assembleia Legislativa em fevereiro de 2018 e sancionado nesta na quarta-feira, 14.

O texto prevê não haverá recolhimento, retenção ou apreensão do veículo pela identificação do não pagamento do IPVA, exceto se existir outra hipótese de recolhimento ou retenção prevista na Lei Federal nº 9.503/97 ou em Lei Estadual vigente.

“Teria que desvincular o IPVA de outras taxas obrigatórias que compõem o licenciamento do veículo”, disse.

Para o Sindicatos dos Proprietários dos Centro de Formação de Condutores do Estado do Tocantins (Sinprocfc – TO), Márcio Rocha, a Lei deixa dúvidas quando o condutor foi abordado e for obrigado a apresentar Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) que é comporto pelo IPVA, Seguro Obrigatório e das taxas de Detran.

“Queremos saber qual será a efetividade desta lei, sendo que nas abordagens do veículo na rua é cobrando não apenas o IPVA pago, mas o licenciamento do veículo que é composto pelo IPVA, DPVAT e taxas do Detran”, questiona o presidente do Sinprocfc.

Segundo ele, para aplicar a Lei, o Detran terá que mudar o sistema de emissão de emissão de Registro e Licenciamento de Veículo.

“Teria que desvincular o IPVA de outras taxas obrigatórias que compõem o licenciamento do veículo”, disse.

Contudo, o autor da Lei, deputado Wanderlei Barbosa, justificativa que o Governo possui outros mecanismos legais para a cobrança de tributos, a exemplo da inscrição em dívida ativa e da execução fiscal, sem apreender bens de pessoas que trabalham, mas sim veículos que estão com mandado de apreensão, roubados ou que se encontram em desacordo com o Código de Trânsito Brasileiro.

“Devemos manter a tolerância neste momento de crise, pois muitos contribuintes atrasam o pagamento de impostos por dificuldades financeiras, apesar da intenção de manter tais despesas em dia”, defendeu Barbosa. (Com informações da Secom-TO)

IPVA Lei Estadual nº 3.361/2018
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