O diretor do Procon de Gurupi, Gustavo Gomes Esperandio, informou ao Portal Atitude que não saiu convencido sobre a necessidade da troca dos hidrômetros, por meio da BRK Ambiental. “Não nos sentimos convencidos da necessidade da troca”, disse.
Por Régis Caio
Na tentativa de convencer sobre a eficácia de seus equipamentos, a BRK convidou, na quarta-feira (20), representantes da Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor (PROCON) e da Defensoria Pública para conhecer como funciona o hidrômetro da concessionária. A matéria publicada no Portal Atitude repercutiu de maneira negativa nas redes sociais. Na página do site, no Facebook, internautas comentaram fazendo críticas a concessionária.
Nesta sexta-feira (22) o Procon de Gurupi encaminhou uma nota sobre esta visita e informou que o órgão não saiu convencido sobre a necessidade da troca dos hidrômetros. “Exigimos que a concessionária diante a necessidade de troca, realize nos equipamentos perícia/laudo técnico individualizado, ou seja, que analise o equipamento de cada consumidor e que comprove a justificativa de eventual troca”, declarou Gustavo Gomes Esperandio.
Nota Diretor do Procon de Gurupi
O PROCON foi convidado pela concessionária BRK a conhecer o processo de funcionamento dos novos e antigos hidrômetros e foi representado pelo Diretor, Supervisor de atendimento, Educação para o consumo e Estagiário.
Foi demonstrada a mecânica de funcionamento dos equipamentos através de um exemplar preparado para demonstrações, onde foi alegado pela concessionaria BRK que o consumidor estaria pagando menos do que está consumindo, por esse motivo os hidrômetros deveriam ser substituídos.
Diante da demonstração, nós do PROCON não nos sentimos convencidos da necessidade da troca, o que foi verbalizado para a equipe técnica da BRK.
Exigimos que a BRK diante a necessidade de troca, realize nos equipamentos perícia/laudo técnico individualizado, ou seja, que analise o equipamento de cada consumidor e que comprove a justificativa de eventual troca.
Diante do requerimento, a BRK informou a inviabilidade de emissão de laudos técnicos individuais e que os laudos são feitos por amostragens de acordo com o ano de fabricação do equipamento.
Entretanto, nós do PROCON esclarecemos que o consumidor tem direito a informação prévia, clara e precisa sobre qualquer alteração contratual, e que é vedado ao fornecedor elevar sem justa causa o preço do serviço, conforme previsto nos artigos 6º, III e 39, V e X, 46 do Código de Defesa do Consumidor.
O PROCON ressalta o compromisso com o consumidor e que os direitos elencados na lei 8.078/90 deverão ser respeitados.
Gurupi, 22 de novembro de 2019.
Gustavo Gomes Esperandio
Diretor do PROCON Gurupi