O Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Estado do Tocantins (SINDEPOL) publicou uma nota discordando sobre o posicionamento da Procuradoria Geral do Estado (PGE) que orientou editar nulidade dos benefícios concedidos no ano passado, tendo como tese a equiparação salarial da classe com os ministro do SFT e falta de estudo técnico sobre impacto financeiro.
A Delegada Cínthia Paula de Lima, que preside o Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Estado do Tocantins (SINDEPOL), informou que teve acesso ao parecer da Procuradoria Geral do Estado, que consultada pela Secretaria de Administração, manifestou-se acerca de algumas das Leis aprovadas no ano de 2014, dentre elas a Lei n.º 2.853/14, a qual alterou a tabela de subsídios dos Delegados de Polícia Civil.
“Depreende-se do aludido parecer a consolidação da conquista dos Delegados de Polícia deste Estado, eis que o mesmo declara ilegais somente as leis aprovadas sem a observância das normas constantes do Código Eleitoral e da Lei de Responsabilidade Fiscal”, informou o SINDEPOL.
Ainda conforme o SINDEPOL, a Lei n.º 2.853/14 não apenas respeitou o prazo de 180 dias exigido pelos diplomas legais, como, antes da aprovação, foi submetida a estudo sobre o impacto orçamentário. “A referida análise foi requisitada pela Secretaria de Administração e incluiu os aumentos concedidos aos demais Policiais Civis (Lei n.º 2.851/14) e à Defensoria Pública (Lei n.º 2.852/14). Esta última, que também faz parte do Poder Executivo, já recebeu o reajuste”, informou.
Segunda a presidente do Sindepol, Delegada Cínthia Paula de Lima, o tratamento isonômico e a equidade devem ser respeitados. “Não há de se esperar outra atitude do Governo do Estado que não seja o pagamento dos reajustes salariais legalmente concedidos aos Delegados de Polícia Civil deste ente federativo”.